A regulamentação dos agrotóxicos e afins compreende um processo bastante rigoroso. Para cada produto disponibilizado para venda, há uma série de exigências, análises técnicas, estudos científicos e normas estabelecidas pelos órgãos federais responsáveis pelos setores de agricultura, segurança para a saúde das pessoas e proteção ao meio ambiente. Isso os coloca entre as substâncias mais regulamentadas e fiscalizadas do mundo.

No Brasil, a principal legislação sobre o tema é a Lei 14.785, de 2023.

Defensivos Agrícolas

Histórico de Regulamentação

Linha do Tempo

A obtenção de registro de uma nova molécula no país requer a avaliação e aprovação de três instâncias reguladoras:

  • O Ministério da Saúde – por meio da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) – que avalia os riscos para a saúde humana e realiza o dossiê toxicológico, avaliando os riscos para os trabalhadores e para os consumidores e em quais condições o seu uso é seguro;
  • O IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais), que examina os riscos ambientais, avaliando o potencial do produto a causar algum impacto negativo e orienta em quais condições de uso o produto é seguro para o meio ambiente;
  • E o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que avalia a eficiência agronômica e orienta sobre as boas práticas agrícolas.
Lei º 14.785/23

Cada um dos órgãos realiza um tipo de avaliação do produto, de modo independente do outro.

Testes e Descrição

O IBAMA avalia o defensivo agrícola em duas vertentes:

  • Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA) de agrotóxicos e afins, que considera parâmetros como transporte do produto no solo, persistência do produto no ambiente, bioconcentração do ativo a longo prazo e ecotoxicidade a organismos não alvos. Depois dessa análise, o produto recebe uma nota, que dá origem à sua classificação com relação ao risco de contaminação.
  • Avaliação de Risco Ambiental (ARA), que analisa desde o comportamento do produto, transporte, destino ambiental e hipóteses dos riscos que podem resultar do uso.
IBAMA

Saiba mais sobre a avaliação, acessando o site do IBAMA.

A ANVISA também faz a avaliação toxicológica dos produtos, definida pelo Decreto nº 4.074/2002, e classifica em relação aos riscos à saúde. As informações devem estar nas embalagens e rótulos dos produtos, seguindo a padronização do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals – GHS), proposta pela ONU. Com isso, o Brasil passou a ter regras harmonizadas com as de 53 países da União Europeia, Ásia, entre outros, fortalecendo a comercialização de produtos nacionais no exterior.

Perigo

Após todo esse processo de regulamentação do produto e seu registro pelo MAPA, que pode durar cerca de 10 anos, os defensivos ainda passam pela análise de cada estado para que, finalmente, possam ser utilizados pelos agricultores brasileiros.

Uma legislação moderna e ágil para a aprovação e registro dos defensivos agrícolas permite a redução de riscos relacionados à saúde humana e ao meio ambiente, uma vez que:

Fluxograma

Cada defensivo agrícola tem a sua forma de utilização feita a partir de uma bula semelhante a dos medicamentos, que contém indicações detalhadas para garantir tanto a segurança do produtor rural quanto do consumidor e do meio ambiente. As indicações incluem:

Uso de Defensivos

Além disso, também são informadas as culturas nas quais o produto pode ser aplicado e as medidas de proteção a saúde do trabalhador, como o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), dentre outras medidas de segurança e higiene.

Saiba mais acessando o menu Boas Práticas

Em 2023, o MAPA registrou 365 defensivos agrícolas químicos e biológicos no Brasil.

O número de registros de agrotóxicos que é divulgado pelo Ministério da Agricultura (MAPA), reúne a somatória de produtos químicos e biológicos. Em 2023, por exemplo, uma grande parte (190) são de registros de produtos destinados à indústria (matéria-prima para formulação de produtos) e o restante (365) aos agricultores.

Histórico de Registros Concedidos

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária – Registros Concedidos - Atualizado em 09/01/2024

ATENÇÃO

ATENÇÃO

Matéria-prima destinada exclusivamente à indústria obrigatoriamente precisa, de acordo com a Lei, de avaliação técnica e de segurança para concessão de registro por parte dos órgãos competentes. Todavia, não são utilizados no campo.

A partir dos dados do gráfico anterior, quando observados apenas os agrotóxicos comercializados (químicos e biológicos) em rosa no gráfico anterior, é possível verificar que a maioria dos registros concedidos anualmente se referem a produtos já presentes no mercado (em verde no gráfico abaixo). É o mesmo conteúdo presente dentro da embalagem, porém com outro nome comercial:

Diferente classes entre os agrotóxicos comercializados ao agricultor

Pesticidas quimícos desenvolvidos a partir de moléculas pós patente (produtos já existentes no mercado)

Pesticidas biológicos

Pesticidas químicos desenvolvidos a partir de novas moléculas

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária – Registros Concedidos - Atualizado em 09/01/2024

Os dados demonstram que os últimos 10 anos foram fundamentais para o investimento em inovações de origem biológica (em azul no gráfico). São seres vivos, presentes na natureza, que são utilizados para combater pragas na agricultura.

Além disso, os números revelam a quantidade de produtos registrados cujas moléculas são inéditas no país (em laranja no gráfico). Estes insumos contêm ingrediente ativo químico, descobertos mais recentemente, da mais alta tecnologia para o controle de pragas na agricultura, assegurando segurança para a saúde humana e ao meio ambiente. Vale ressaltar que, apesar do menor número de produtos registrados, o número de moléculas inéditas que compõem esses produtos é ainda menor. Isto porque usualmente a empresa registrante, quando solicita registro para uma nova molécula, ela também solicita registro para vários outros produtos formulados a base dessa molécula.

O avanço no número de registro concedido se deu pelas seguintes razões:

  • Adoção de procedimentos regulatórios desburocratizantes, sem prejuízo para análise técnica, principalmente de produtos equivalentes (clones) de mesma composição;
  • Integração de sistemas;
  • Digitalização de solicitação de pleitos de registro;
  • Aumento no número de solicitação de registro por empresas registrantes;
  • Diminuição no tempo de análise por parte dos órgãos competentes;
  • Capacitação dos técnicos dos órgãos competentes;

Desenvolvimento e estudos: as substâncias químicas e formulações são avaliadas em laboratório e a campo para determinar sua eficácia, toxicidade e segurança ambiental. Esses estudos são realizados em situações reais na lavoura e incluem experimentos de pequena e grande escala. Nessa etapa, as substâncias são avaliadas em formulações, compatibilidade com outros produtos e são usados como base para a determinação da mobilidade e degradação da molécula e de seus metabólitos ou resíduos no ambiente (solo, água, ar), nas plantas e nas colheitas.

Registro e Regulamentação: antes de serem comercializados, os defensivos químicos precisam passar por um processo de registro e regulamentação, onde são avaliados quanto à segurança para o meio ambiente e a saúde das pessoas e animais. No Brasil, esta fase pode demorar até oito anos para ser concluída.

Pesquisa: esta fase leva em média dois anos para ser realizada e envolve a pesquisa inicial para identificar substâncias químicas promissoras e desenvolvimento de formulações que sejam eficazes contra pragas específicas. Para as empresas, também é importante saber se o produto pode ser patenteado, se possui boas propriedades toxicológicas e ambientais e se exibe boas perspectivas comerciais.

Produção em escala e monitoramento: uma vez aprovados, os defensivos químicos são produzidos em larga escala para comercialização. Após o lançamento, os produtos seguem sendo monitorados continuamente para avaliação de sua eficácia e possíveis impactos ambientais ou de saúde.

Tabela

A etapa de desenvolvimento do novo produto pode ser realizada em parceria com outras instituições e envolve a preparação de documentos para o pedido de registro junto aos órgãos reguladores.