A importância da inovação na sociedade

Não é difícil notar, na sociedade atual, as importantes tecnologias que estão presentes no nosso cotidiano. O notebook que trabalhamos, os smartphones em que conversamos, ouvimos músicas, tiramos fotos, os smartwatches que monitoram nossos sinais vitais e nos permitem acessar com facilidade outras instrumentalidades que melhoram nossas vidas significativamente. Sabemos que para que esses aparelhos funcionem da melhor forma possível, muito foi investido para desenvolver baterias que durem por mais tempo, softwares mais rápidos e designers adequados ao uso diário. Todos esses detalhes são incorporados no valor e na funcionalidade do produto final.

No mundo agrícola não é diferente: a inovação e a tecnologia estão amplamente presentes no campo, proporcionando uma maior e melhor produtividade de alimentos, o que beneficia o produtor, o consumidor, a indústria e a sociedade em geral.

Sabe-se que a sociedade enfrenta desafios de grande magnitude atualmente. O aumento no número populacional a nível mundial, as mudanças climáticas e a demanda pela preservação do meio ambiente são fatores indispensáveis quando da consideração de novos objetivos sociais, econômicos e financeiros, afetando consideravelmente todos os setores industriais.

O setor agrícola é um dos mais demandados quando se trata destes desafios atuais. O aumento da demanda por alimentos, os anseios do próprio mercado por uma cadeia de produção sustentável e a escassez de produtos diante das alterações climáticas são alguns elementos de um cenário desafiador para a produção agrícola, principalmente para o Brasil, que é um dos países líderes em exportação de commodities a nível mundial.

Neste aspecto, é importante relembrar que o posicionamento do nosso País como referência agro foi alcançado por meio de uma “revolução” setorial. Conforme relata o professor Antônio Marcio Buainain, docente da Universidade de Campinas e autor do livro Propriedade Intelectual, Royalties e Inovação na Agricultura, nos últimos 50 anos, a partir da década de 1970, houve um salto quali-quantitativo da agricultura, que colocou o país como um dos principais protagonistas do agronegócio mundial: de importador líquido de alimentos e matérias-primas a produtor e exportador de grãos, proteínas, frutas, fibras e uma infinita diversidade de outros produtos.

Podemos elencar alguns fatores básicos que foram essenciais para que esse “Boom” setorial ocorresse: o empreendedorismo do produtor rural brasileiro, o aperfeiçoamento de políticas agrícolas, o fortalecimento do sistema de pesquisa agropecuária, representado pela EMBRAPA e a incorporação de inovações ao processo produtivo são exemplos de pontos de suma relevância para o desenvolvimento setorial ao longo dos últimos anos.

A incorporação de inovações ao processo produtivo, que envolve a adoção de novas tecnologias agrícolas, é um marco para o agronegócio brasileiro. Através dela, foi possível produzir mais, não apenas com o aumento de área plantada, como se presume, mas sim com o melhoramento da eficiência dos instrumentos utilizados no campo, que teve um aumento de produção estimado em 400% entre 1975 e 2020. Essas inovações agrícolas, essenciais para o desenvolvimento do setor no país, estão presentes em defensivos químicos e bioinsumos, , sementes, biotecnologias e em diversos outros instrumentos utilizados no campo e são intrinsecamente relacionadas à ciência, à inovação e à pesquisa e desenvolvimento - a famosa “P&D”, realizada na esfera pública e privada.

A P&D é composta por etapas complexas e que exigem consideráveis esforços como tempo, dinheiro e energia - com grandes riscos de insucesso, para o desenvolvimento de produtos cada vez mais inovadores. No mundo agrícola, sabe-se que as empresas de insumos podem levar anos e até décadas para desenvolver um único produto.

Este novo produto, porém, pode ser uma peça chave para a produção rural, implementando relevantes melhorias no campo e que proporcionam uma melhor qualidade de vida para todos.

A inovação agrícola é um fator indispensável para a produção rural de alto nível, mas vale ressaltar os altos riscos de insucesso no processo de P&D.

O desenvolvimento de um produto inovador requer altos custos com investimento, envolve a contratação de time especializado, equipamentos especializados de pesquisa, custos de instalações específicas, além do longo tempo de duração de testagem.

Diante de todos esses desafios, é inevitável considerar que o inventor precisa de incentivos para continuar assumindo os riscos do custoso processo inovativo. E é aí que a propriedade intelectual entra no assunto.

Segundo a OMPI - Organização Mundial de Propriedade Intelectual, a propriedade intelectual (PI) se refere às criações da mente: tudo desde obras de arte até invenções, passando por programas de computador, marcas e outros sinais comerciais. A Organização ressalta que o reconhecimento de direitos relacionados a essa PI é essencial pois assegura que agentes inovadores terão a oportunidade de obter um retorno justo de investimento, incentivando-os a continuar aplicando tempo, dinheiro, energia e outros esforços em prol da inovação.

É evidente, portanto, que a PI é uma grande aliada da ciência, da pesquisa, da inovação, da sustentabilidade e do futuro, criando um ciclo virtuoso entre a sociedade, o inventor e o produto inovador:

Ciclo Virtuoso do Sistema de Propriedade Intelectual

Ciclo Virtuoso do Sistema de Propriedade Intelectual

A PI tem garantido o desenvolvimento social e econômico em todas as áreas e mantém as portas abertas para a inovação sustentável, implementando a transformação contínua de produtos, processos e serviços que causam impacto ambiental e social.

A PI é um gênero que contém várias espécies, separadas em três grandes grupos: direito autoral, propriedade industrial e proteção sui generis, conforme detalhado na figura abaixo:

Propriedade Intelectual

As espécies de proteção por PI incidem em diferentes aspectos de produtos do intelecto humano. Ou seja, um mesmo item pode ter atributos protegidos por meio de marcas, patentes, segredos industriais, programas de computador e outros, já que estes institutos protegerão partes distintas de determinado produto.

No contexto da agricultura, a propriedade intelectual ocorre majoritariamente nos seguintes contextos:

Propriedade Intelectual

Todas as espécies de direito relacionadas à propriedade industrial, reguladas no Brasil por meio da Lei nº 9.279, de 1996, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) e reconhecidas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) são de extrema relevância, na medida em que protegem diferentes aspectos de importantes ativos industriais.

A marca, por exemplo, é um sinal capaz de distinguir os bens e serviços de uma empresa daqueles de outras empresas, o que clama por proteção, por é por meio deste sinal que muitas empresas são reconhecidas no mercado, principalmente por seus clientes e por consumidores.

A patente, por sua vez, é um instituto de inegável importância, já que é um título de propriedade temporária - de 10 a 20 anos, segundo a LPI sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos agentes inovadores, assegurando a exclusividade da exploração do novo ativo pelo próprio titular, repelindo terceiros de assim o fazer.

No Brasil, a concessão da patente protege, então, invenções e modelos de utilidade que resultem da atividade inventiva e atendam, simultaneamente, três critérios:

(i) novidade – quando desconhecida dos cientistas ou pesquisadores especializados;

(ii) atividade inventiva – a invenção não pode derivar de forma simples dos conhecimentos nele reunidos. É necessário que a invenção resulte de um verdadeiro engenho, de um ato de criação intelectual;

(iii) aplicação industrial – quando demonstrada a possibilidade de utilização ou produção do invento, por qualquer tipo de indústria.

Em contrapartida, os titulares das patentes se obrigam a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida , o que é benéfico para a sociedade na medida em que esses dados públicos podem ser o ponto de partida para novos estudos, aumentando o conhecimento técnico científico geral.

No contexto agrícola, as patentes são essenciais, na medida em que protegem novos ativos, moléculas, processos e produtos inovadores, que melhoram a qualidade de vida em geral, tanto no campo, quanto para o consumidor final.

Assim como as novas tecnologias presentes em diversos aparelhos eletrônicos que usamos no dia a dia, os defensivos, biotecnologias e outros instrumentos que são utilizados diariamente no campo são patenteados, garantindo benefícios à produção rural não apenas imediatamente, mas também a longo prazo, por conta da inovação.

No mundo agrícola, sabe-se que o melhoramento genético teve um papel fundamental para se alcançar a qualidade alimentícia que temos hoje. Mais sabor ,produção e nutrição, por exemplo, são características que foram desenvolvidas nos alimentos que hoje conhecemos por conta da intervenção humana, prática milenar quando se trata da agricultura.

Diante de todo este contexto, é inegável que a intervenção humana em plantas também merece proteção. Isso porque o processo atualmente envolve longas pesquisas científicas para entregar aos agricultores sementes, mudas, insumos e outros produtos capazes de melhorar rendimento das lavouras, otimizar o uso da terra e garantir sustentabilidade da produção agrícola.

Usando uma nova planta uma nova cultivar é desenvolvida, a proteção assegura que os direitos de utilização e comercialização desse genótipo fique restrito a quem desenvolveu, para garantir o ciclo virtuoso que incentivará a inovação também na criação de novos produtos também nesta área.

Requisitos para o registro de uma nova cultivar:

  • Apresentar uma característica nova;
  • Não deve perder as características essenciais da planta que lhe originou;
  • Ser diferente da cultivar que lhe deu origem por margem mínima de descritores definida pelo órgão competente;
  • Apresentar homogeneidade e estabilidade através de gerações sucessivas.
  • Não deve ter sido comercializada em território nacional em um período de 12 meses ou no exterior em 6 anos para videiras e 4 anos para qualquer outra espécie de planta.
Patentes e Cultivares

Sendo proteções complementares, as patentes e as cultivares podem incidir sobre um mesmo produto, protegendo diferentes aspectos.

Uma nova variedade de planta desenvolvida a partir de ma tecnologia específica pode conter diferentes tipos de propriedade intelectual, como a proteção de marcas e segredo industrial. O importante é assegurar a segurança jurídica.

Nova Planta

No cenário atual, verifica-se que ainda há disposições normativas que enfraquecem a segurança na proteção da propriedade intelectual, causando diversos prejuízos à sociedade, uma vez que podem dar espaço à piratarias, contrafações e má utilização de tecnologias e novos produtos, enfraquecendo-ao e enfraquecendo, por consequência, o incentivo à inovação

Muito se fala do retorno que a proteção da propriedade intelectual proporciona ao agente inovador e como ele é necessário para manutenção de um sistema de propriedade intelectual saudável. Além do reconhecimento social, técnico e valor moral, o agente inovador precisa de um retorno financeiro para continuar investindo no complexo processo de inovação Esse retorno financeiro é denominado “royalty”, que é pago por terceiro ao titular da PI, pela utilização do ativo protegido.

Muito se fala do retorno que a proteção da propriedade intelectual proporciona ao agente inovador e como ele é necessário para manutenção de um sistema de propriedade intelectual saudável. Além do reconhecimento social, técnico e valor moral, o agente inovador precisa de um retorno financeiro para continuar investindo no complexo processo de inovação Esse retorno financeiro é denominado “royalty”, que é pago por terceiro ao titular da PI, pela utilização do ativo protegido.

Além de eventuais patentes e cultivares, os valores que se estabelecem como retorno à exploração do produto por terceiro fazem menção ao know-how, ao segredo industrial, à marca, ao conjunto de conhecimentos técnicos, científicos, comerciais, administrativos, financeiros ou de outra natureza, de caráter e utilidade práticos, para uso empresarial ou profissional do produto, figurando, portanto, como um contrato que abarca mais do que um único aspecto comercial de um produto, mas um conjunto de elementos, tecnologias, invenções e artifícios que agregam efetivo valor ao produto.