Outras etapas são fundamentais para o desenvolvimento de novos produtos:
- 1 - Autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), via Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio), para coleta de material (Instrução Normativa nº 03/2014);
- 2 - Os materiais biológicos também estão protegidos pelas leis que tratam sobre o patrimônio genético: Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015 e Decreto nº 8.772/2016, que fomentaram a criação do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) e Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) ligado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA);
- 3 - Identificação e caracterização do ativo biológico;
- 4 - Aquisição do Registro Especial Temporário (RET), que permite ao pesquisador o direito de importar ou produzir a quantidade de produto necessária à pesquisa e à experimentação.
Uma característica predominante na pesquisa, desenvolvimento e adoção de produtos biológicos nas lavouras brasileiras é a conexão entre instituições de pesquisa públicas, empresas privadas e agricultores.
Um exemplo é a SPARCBio – São Paulo Advanced Research Center for Biological Control com sede em Piracicaba, SP. Inaugurado em 2020, o instituto é fruto da parceria entre a iniciativa privada, a ESALQ – Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz e a FAPESP – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo.