No Brasil, os produtos biológicos utilizados para controle de pragas são regulamentados pela Lei 14.785 de 2023 a mesma que regulamenta os defensivos químicos e também por decretos e especificações de referências para essa classe de defensivos.

A avaliação e registro de bioinsumos é controlado por três agências governamentais: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Algumas diferenciações na regulação de produtos de origem biológica, frente aos químicos, já vêm sendo estabelecidos desde a publicação do Decreto nº 4.074/2002 que prioriza os produtos de baixa toxicidade, beneficiando os de origem biológica, especialmente aqueles que poderiam ser utilizados na agricultura orgânica. Assim, produtos biológicos tendem a ser avaliados em um menor tempo (até 2 anos), enquanto defensivos químicos podem aguardar até 10 anos.

A diferenciação no registro de produtos biológicos também tem ocorrido por meio das Instruções Normativas Conjuntas (INC) do MAPA, que os dispensam de algumas exigências daquelas solicitadas aos produtos de origem 100% química e estabelecem protocolos diferenciados para cada grupo de biodefensivos.

Por exemplo, as INCs que foram publicadas entre 2005 e 2006 e trataram dos bioquímicos, semioquímicos, agentes biológicos de controle (macrobiológicos) e agentes microbiológicos. São elas:

Instrução Normativa Conjunta Mapa/Ibama/Anvisa n.º 32/2005 – Bioquímicos; Instrução Normativa Conjunta Mapa/Ibama/Anvisa n.º 1/2006 – Semioquímicos; Instrução Normativa Conjunta Mapa/Ibama/Anvisa n.º 2/2006 – Macrobiológicos; Portaria Conjunta Mapa/Ibama/Anvisa n.º 1/2023 – Microbiológicos;

Todo produto biológico passa pelas principais etapas de pesquisa e desenvolvimento que vão desde a coleta do organismo a ser pesquisado, a identificação, estabelecimento de protocolo, avaliações in vitro, formulação de produto (quando for o caso), avaliações em campo do produto final ou do agente biológico e por fim, o registro do produto comercial.

Pesquisa de novos ativos biológicos

Outras etapas são fundamentais para o desenvolvimento de novos produtos:

  • 1 - Autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), via Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio), para coleta de material (Instrução Normativa nº 03/2014);
  • 2 - Os materiais biológicos também estão protegidos pelas leis que tratam sobre o patrimônio genético: Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015 e Decreto nº 8.772/2016, que fomentaram a criação do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) e Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) ligado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA);
  • 3 - Identificação e caracterização do ativo biológico;
  • 4 - Aquisição do Registro Especial Temporário (RET), que permite ao pesquisador o direito de importar ou produzir a quantidade de produto necessária à pesquisa e à experimentação.

Uma característica predominante na pesquisa, desenvolvimento e adoção de produtos biológicos nas lavouras brasileiras é a conexão entre instituições de pesquisa públicas, empresas privadas e agricultores.

Um exemplo é a SPARCBio – São Paulo Advanced Research Center for Biological Control com sede em Piracicaba, SP. Inaugurado em 2020, o instituto é fruto da parceria entre a iniciativa privada, a ESALQ – Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz e a FAPESP – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo.

Os produtos biológicos de controle podem ser classificados de acordo com sua formulação e efeitos que desempenham nas plantas:

CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS BIOLÓGICOS DE CONTROLE

Classificação dos produtos biológicos de controle

O principal objetivo dos produtos biológicos de controle (PBC) é eliminar a praga alvo sem impactar no meio ambiente, permitindo a manutenção de insetos benéficos na lavoura (inimigos naturais) e diminuindo a dependência de aplicações constantes de outros insumos.

Já os produtos biológicos classificados como semioquímicos e bioquímicos podem ser utilizados como repelentes, indutores de esterilidade, modificadores de comportamento e reguladores de crescimento, sendo eficientes no controle de diversas pragas e na proteção de plantas.

Pragas

É importante ressaltar que diferentemente dos defensivos quimicos, esses produtos biológicos de controle são registrados para um ou mais alvos biológicos, ou seja por pragas e doença. Dessa forma podem ser ultilizados em qualquer culturana qual a praga ou doença esteja presente, a não ser que aja restrição de algum orgão estadual.

Por isso antes de usar qualquer um desses produtos é de extrema importância indetificar quais espécies de organismos que estão atacando sua lavoura e buscar pelo produto que apresente a devida ação. É possivel obter essas informações na bula de cada produto.

Os produtos biológicos de controle também podem ser utilizados na agricultura orgânica, desde que se enquadrem em especificações do MAPA.

Vale ressaltar que, assim como os defensivos químicos, os bioinsumos para controle biológico também adotam o sistema desenvolvido pela Organização das Nações Unidas (ONU) o chamado GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals), para classificar os produtos.

Saiba mais sobre essa ferramenta importante implementada pelo Brasil para garantir a proteção à saúde dos usuários, fabricantes, trabalhadores e consumidores.

O Brasil tem mostrado protagonismo em adequar sua legislação aos produtos de origem biológica. Nos últimos 2 anos cerca de 100 produtos biológicos foram registrados para uso no país e esse número cresce a cada ano.

Gráfico

Fonte: Move, CropLife 2024

A produção on farm, também conhecida como “produção caseira” ou “produção nas fazendas” de insumos biológicos, consiste na multiplicação de cepas bacterianas dentro da propriedade para uso próprio.

Produzir insumos biológicos adequadamente é uma etapa fundamental para o sucesso da agricultura e para a saúde de quem consome. Dentre as recomendações para a produção de bioinsumos na fazenda estão:

  • Os microrganismos que serão utilizados na produção na fazenda devem ser adquiridos, preferencialmente, em bancos de germoplasma oficiais ou privados;
  • Cadastramento do produtor de bioinsumos no MAPA;
  • Habilitação de um responsável técnico para a produção de bioinsumos nas fazendas, a depender do tipo de produção.

Estruturar a cadeia de produção e estimular o profissionalismo são fatores primordiais na sustentabilidade dessa tecnologia.