Protocolo de Nagoya é aderido pelo Brasil em 2021
O Protocolo de Nagoya é um acordo entre diversos países que visa assegurar o acesso justo e equitativo dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos genéticos. Para tal, se articula com a criação de um plano internacional que pretende impedir a biopirataria e a apropriação indevida do patrimônio genético. Com isso, o protocolo também pretende contribuir com a conservação e o uso sustentável da biodiversidade.
Origem do Protocolo de Nagoya
A história do Protocolo de Nagoya tem início com a formação de um grupo de trabalho sobre Acesso e Repartição de Benefícios (GTARB), criado durante a quinta reunião da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) – COP5. A finalidade era de desenvolver diretrizes para o acesso e compartilhamento de benefícios acerca da biodiversidade.
Bancos de germoplasma: ferramenta essencial para a conservação da biodiversidade do planeta
As diretrizes de Bonn, como ficaram conhecidas, foram o primeiro passo para a implementação de condições para o acesso a recursos genéticos e repartição de benefícios. Sua adoção ocorreu em 2002 na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, realizada em Joanesburgo e serviu como base para a estruturação do Protocolo de Nagoya.
O Protocolo de Nagoya sobre acesso a recursos genéticos e o compartilhamento justo e equitativo de benefícios nasce em 16 de outubro de 2010 – após onze reuniões do GTARB – Sua aprovação ocorreu durante a 10ª Conferência da Convenção sobre Diversidade Biológica, realizada, também em 2010 na cidade de Nagoya no Japão. O Protocolo foi aberto para assinatura na sede da Organização das Nações Unidas – ONU, em Nova Iorque, no dia 2 de fevereiro de 2011.
Biodiversidade e agricultura: benefício compartilhado
O Protocolo Nagoya entrou em vigor em 12 de outubro de 2014, 90 dias após o depósito do quinquagésimo instrumento de ratificação, isto é, após 50 países confirmarem o seu compromisso. Ele exige que os países membros criem leis e políticas dentro de seus próprios sistemas jurídicos para abordar os pontos destacados no protocolo.
O protocolo de Nagoya
O Protocolo de Nagoya estabelece orientações para o uso de recursos genéticos (animais, plantas, fungos, microrganismos) e também abrange o conhecimento tradicional associado a esses recursos genéticos. Com isso, revela uma preocupação em estabelecer maior segurança jurídica e transparência para fornecedores e usuários. Por isso, o Protocolo de Nagoya tem sido identificado como um importante mecanismo no sentido de:
- Estabelecer de condições mais previsíveis de acesso aos recursos genéticos;
- Trabalhar pelo compartilhamento de benefícios quando o recurso genético deixa o país ou comunidade.
- Aumentar a contribuição da biodiversidade para o desenvolvimento e o bem-estar humano.
O Protocolo de Nagoya também atua na regulamentação do uso dos recursos genéticos pela biotecnologia moderna, visando proteger a biodiversidade de cada país e combater a biopirataria. Além disso, o Protocolo é reconhecido por agregar outros benefícios:
- Colaboração, cooperação e contribuição em pesquisas científicas;
- Financiamento de pesquisas;
- Colaboração, cooperação e contribuição na educação e formação;
- Compartilhamento de bancos de dados acerca dos recursos genéticos;
- Fortalecimento das capacidades de transferência de tecnologia;
- Pagamento de Royalties;
- Acesso a informações científicas relevantes para a conservação e uso da diversidade biológica, incluindo inventários biológicos e estudos taxonômicos;
- Fortalecimento da economia local;
- Taxas especiais a serem pagas aos fundos fiduciários que apoiam a conservação e uso sustentável da biodiversidade;
Brasil adere ao Protocolo de Nagoya
Detentor da maior biodiversidade do mundo, o Brasil faz parte da Convenção sobre Diversidade Biológica desde sua aprovação no Rio de Janeiro, em junho de 1992. Além disso, o país é pioneiro no estabelecimento de uma estrutura nacional de acesso a recursos genéticos e compartilhamento de benefícios desde sua primeira Lei de biodiversidade, adotada em 2001 (restruturada em 2015). Ou seja, por 20 anos, o Brasil tem desenvolvido mecanismos para aumentar a repartição de benefícios e reconhecer o valor do conhecimento tradicional.
Proteção de plantas e mudas (Regulamentação de germoplasma)
O Brasil foi o primeiro país a assinar o Protocolo de Nagoya e o 130 ª a ratificá-lo. O processo foi concluído com a entrega da carta à ONU em 4 de março de 2021. Com isso, o Brasil reafirma seu compromisso em desenvolver uma agricultura sustentável, promover segurança alimentar, conservação da biodiversidade e conhecimento das comunidades locais.
A adesão ao Protocolo de Nagoya também é uma condicionante para que o Brasil possa participar da 15ª Conferência da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP15), que acontece em 2021, em Kunming, na China. Na ocasião serão discutidas e estabelecidas novas metas para a conservação da biodiversidade.
Germoplasma: a diversidade das plantas como você nunca viu
Outro fato a se destacar sobre o papel do Brasil reforçando sua adesão ao Protocolo de Nagoya é que traz em sim uma sinalização favorável ao desenvolvimento da bioeconomia. Setor crucial para avançarmos na utilização sustentável da biodiversidade e aumentar ainda mais o valor da conservação dos ecossistemas.
Principais fontes
Convention on Biological Diversity. History Nagoya Protocol. Disponível em: https://www.cbd.int/abs/background/. Acesso em: 14/05/2021.
ONU. Nagoya Protocol on access to genetic resources and the fair and equitable sharing of benefits arising from their utilization to the convention on biological diversity. 2011.