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Patrimônio genético é riqueza em forma de genes

O Patrimônio Genético (PG), segundo a definição do Ministério do Meio Ambiente (MMA) brasileiro, é o conjunto de informações genéticas contidas nas plantas, nos animais e nos microrganismos, no todo ou em suas partes (cascas, folhas, raízes, pelos, penas, peles etc.), mesmo que estejam vivos ou mortos.

No Brasil, temos esse patrimônio nos organismos que ocorrem de forma natural, ou seja, de seres vivos nativos ou daqueles que adquiriram características específicas no território nacional.

Biodiversidade e patrimônio genético

O patrimônio genético é parte da biodiversidade que encontramos no Brasil. A biodiversidade ou diversidade biológica engloba milhões de espécies de plantas, animais, microrganismos e o ecossistema em que estão inseridos.

Quando falamos apenas em patrimônio genético, estamos inserindo uma ampla variabilidade de genes que estão disponíveis. É a informação da origem genética de espécies vegetais, animais, microrganismos ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos.

As informações genéticas são valiosas para a sociedade

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No entanto, no patrimônio genético também estão contidas substâncias produzidas pelos organismos, como: 

Além das informações genéticas e outros produtos que os organismos nos oferecem, ao longo de suas gerações, os povos e comunidades têm desempenhado um papel fundamental na proteção e manutenção da diversidade biológica. 

Patrimônio genético: Acesso e Repartição de Benefícios

Pelo constante compartilhamento de saberes e experiências, eles adquirem e transferem através de gerações seus conhecimentos associados à biodiversidade, chamados de Conhecimento Tradicional Associado (CTA) à biodiversidade brasileira.

Conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade (CTA): o que se sabe que é relevante para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica. É o conhecimento de uma comunidade que faz parte da identidade cultural local. São os conhecimentos sobre objetos e processos biológicos que possam ser úteis para a humanidade como um todo.

A combinação do PG com o CTA tem resultado em uma grande contribuição para o desenvolvimento de novos produtos, muitos deles patenteados, visando a sua utilização comercial. Apenas para exemplificar, em relação a alguns dos setores que utilizam o PG e o CTA na sua atuação, podemos mencionar os setores de cosméticos, farmacêutico, agricultura e pecuária. Com certeza, o creme hidratante que você usa, ou algum medicamento recorrente na sua farmácia, contém informações do patrimônio genético para chegar no resultado final.

Quem pode ter acesso ao patrimônio genético?

De maneira geral, qualquer pessoa que tenha um cadastro de pessoa física (CPF) ou cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) pode requerer acesso ao patrimônio genético brasileiro. Porém, é preciso comprovar que estejam ligadas aos setores da ciência, indústria, populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais.

Acessar o patrimônio genético é, por exemplo, usar a informação contida nas amostras de plantas, animais, microrganismos ou substâncias deles derivadas para estudar do que são feitas, testar para que servem ou para desenvolver produto ou processo comercializável, como remédios, perfumes e cosméticos.

Enquanto acessar um conhecimento tradicional associado é, por exemplo, fazer inventários dos usos tradicionais de plantas e animais feitos por povos indígenas e comunidades locais ou usar o CTA para estudar propriedades de plantas e animais ou ainda para desenvolver produtos alimentícios, cosméticos, fármacos ou industriais.

Esse acesso é feito por meio do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), um sistema eletrônico criado como um instrumento para auxiliar o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) na gestão do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado.

O CGen é um órgão colegiado que busca fazer com que o sistema nacional de acesso e repartição de benefícios seja uma ferramenta de desenvolvimento econômico, social, cultural e ambiental do País, propiciando a conservação da biodiversidade brasileira.

Presidido pelo Ministério do Meio Ambiente e com a Secretaria de Biodiversidade que atua como Secretaria-Executiva do Conselho, o CGen tem caráter deliberativo, normativo, consultivo e de recursos, e é composto por vinte conselheiros.

Lei que regulamenta o patrimônio

Em 2015 foi aprovada pelo Congresso Nacional a Lei 13123/2015, que trata sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade. 

Essa lei estabelece diretrizes sobre a saída da amostra de patrimônio genético do país através da remessa ou do envio de amostra para a prestação de serviços no exterior. A lei não estabelece nenhuma exigência para o intercâmbio de amostras de patrimônio genético entre instituições nacionais.

A regulamentação também coloca normas para a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo vindo do acesso ao patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado, para conservação e uso sustentável da biodiversidade.

Os provedores de recursos genéticos concedem o direito de acesso a esse patrimônio em troca de uma parte equitativa dos benefícios resultantes de sua utilização. 

Nos casos em que a pesquisa e o desenvolvimento resultem em um produto comercializado, deverá haver repartição de benefícios com os provedores, seja de forma monetária – como participação nos lucros e royalties, pagamentos por metas atingidas ou taxas de licenciamento. 

Os provedores também podem receber benefícios não monetários como a transferência de tecnologia e a melhoria da capacidade de realizar pesquisa científica. Idealmente, esses benefícios também serão usados para melhorar a conservação e o uso sustentável da diversidade biológica. 

No contexto internacional existe o Protocolo de Nagoya, um documento assinado e ratificado por 130 países e que também estabelece normas sobre o acesso a recursos genéticos, conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade e compartilhamento de benefícios que possam vir a ser adquiridos a partir do patrimônio genético.

Nos países em desenvolvimento a emissão de autorização de acesso aos seus recursos genéticos, concomitantemente com a repartição de benefícios monetários e não monetários poderá contribuir significativamente com a redução da pobreza e com o desenvolvimento sustentável.

 

Principais fontes:

Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), 2021. Disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico-cgen. Acesso em: 17 mai. 2021.

Ministério do Meio Ambiente (MMA), Patrimônio Genético e Conhecimentos Tradicionais Associados, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-1/colegiados/patrimonio-genetico-e-conhecimentos-tradicionais-associados. Acesso em: 17 mai. 2021.

UFMG, Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado, 2021. Disponível em: https://www.ufmg.br/prpq/patgen/. Acesso em: 18 mai. 2021.

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