O que estabelece a Lei de Biossegurança?
A Lei 11.105/05 estabelece uma série medidas de controle que vão desde o desenvolvimento dos produtos até o seu monitoramento no mercado. Entre essas medidas, está a exigência de que toda instituição de pesquisa tenha uma Comissão Interna de Biossegurança (CIBio), responsável por garantir o manejo seguro dos organismos geneticamente modificados (OGM). A legislação também prevê a necessidade de autorização prévia e registro de instalações e de profissionais habilitados para as atividades de pesquisa. Essa autorização para as atividades deve ser feita por meio do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB), emitido pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).
Outro ponto previsto na Lei de Biossegurança é a exigência de análise, caso a caso, de cada um dos pedidos de pesquisa e liberação comercial. Além desses pontos, a legislação prevê uma série de outras normas, tendo como diretriz final “estimular o avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal”, segundo o texto da lei.