A biossegurança (ações para minimizar os ricos de produtos à saúde humana, animal e ao meio ambiente) dos transgênicos é garantida no Brasil pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), conforme determinado pela Lei de Biossegurança (11.105/05). A CTNBio faz a avaliação técnica de cada evento geneticamente modificado e emite um parecer. Além de emitir pareceres técnicos, a CTNBio estabelece, por exemplo, normas de monitoramento pós-comercial para os organismos geneticamente modificados (OGM).
Já as instituições que queiram trabalhar com OGM devem constituir uma Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) e indicar um técnico responsável para cada projeto específico. Depois disso, a comissão precisa obter o Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB), emitido de acordo com as exigências das Instruções Normativas da CTNBio. Já as CIBios devem funcionar como uma extensão da CTNBio dentro de cada instituição. O objetivo é garantir o cumprimento da legislação de biossegurança e de sua regulamentação, bem como informar a CTNBio sobre suas atividades, o desenvolvimento dos projetos e a ocorrência de eventuais acidentes.