No segmento de sementes, é considerado ilegal o não cumprimento de processos adequados de produção, beneficiamento e armazenamento, recolhimento dos devidos royalties, direito garantido aos obtentores pela Lei de Proteção de Cultivares – LPC nº 9.456/97.
Também é considerado ilegal, quando a reserva ou produção de sementes e mudas para uso próprio, prevista na regulamentação, não é utilizada apenas em área de propriedade do produtor, que deixe de utilizar o material de propagação exclusivamente na safra seguinte à da sua reserva ou produção; e que não seja reservado ou produzido em quantidade compatível com a área a ser semeada ou plantada.
São considerados crimes ações como: pirataria – situação em que as sementes não passam pelo processo de certificação e não possuem registro no MAPA; estelionato – caso em que o produtor adquire um produto ilegal acreditando ser o original; roubo e furto; falsificação de rótulos, embalagens e Notas fiscais; receptação de produtos originais roubados e furtados.