A afirmação de que o Brasil importa e usa pesticidas não permitidos em outros países é enviesada e distorce a realidade. Ela desconsidera a razão de um produto não estar registrado em um determinado país ou bloco econômico, como a Europa. Afinal, as condições agrícolas em relação à flora, fauna e clima em diferentes países resultam em grande variedade de insetos/pragas, plantas daninhas e doenças que afetam as lavouras. O fato de um pesticida não ser registrado na Europa, não determina a sua segurança, entretanto, o que define é a necessidade e as condições agronômicas de cada região. Inclusive, os tipos de cultura também são completamente diferentes entre o Brasil e a Europa. O Brasil é um dos maiores produtores agrícolas do mundo e, portanto, é natural que seja um dos principais importadores de insumos agrícolas, como pesticidas e fertilizantes, pois a produção local enfrenta desafios ligados à competitividade industrial e à produção local.
O estudo Aprovações e Proibições de Agrotóxicos em Diferentes Países, divulgado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), comparou ingredientes ativos (IAs) registrados no Brasil para uso como agrotóxicos com a sua situação regulatória na União Europeia, Estados Unidos, Austrália, Japão e Canadá. Em todos os casos, os autores utilizaram informações divulgadas pelos órgãos reguladores de cada país. Dados da Anvisa e Agrofit do Mapa foram utilizados para o Brasil; enquanto para a União Europeia foram considerados os dados da Database Pesticides, da Agência de Segurança Alimentar Europeia (EFSA); Pesticides Research, da Agência de Proteção Ambiental para os Estados Unidos (EPA); a Australian Pesticides and Veterinary Medicines Authority (APVMA) foi a fonte australiana consultada; assim como a Food and Agricultural Materials Inspection Center (FAMIC) para o Japão, e a Health Canada para o Canadá.
O estudo conclui que a ausência de registro de um pesticida em um país ou bloco econômico e o seu registro em outros, não implica necessariamente que aquele ingrediente ativo tenha sido objeto de proibição por riscos à saúde ou ao meio ambiente, tampouco que possa ser proibido no Brasil sem passar por um processo de avaliação dos seus riscos. Cada substância necessita ser avaliada caso a caso e de acordo com as legislações nacionais. Ainda assim, as recomendações de uso, culturas agrícolas a que se destina, quantidade e número de aplicações, que variam de acordo com o clima, tipo de solo, tamanho da área, dentre outros fatores, podem levar a diferentes conclusões na avaliação. O registro de uma substância ativa, para fitossanidade de plantas, em determinado país ocorre ou deixa de ocorrer por vários motivos que incluem: a demanda por tal substância (existência de cultivos e a incidência de alvos biológicos a que se destina), o grau de eficácia, as estratégias de mercado (concorrência, disponibilidade de produtos de menor preço, disponibilidade de matérias primas dentre outros) e as exigências regulatórias. Substâncias que possuem baixo volume de comercialização, atendem nichos de mercado, destinam-se a alvos biológicos de baixa incidência ou incidência localizada e baixa margem de retorno financeiro, não possuem motivação para obter o registro em determinados países, como ocorre frequentemente nos países da União Europeia.