Produtos biológicos ilegais são todos aqueles fabricados, comercializados, importados ou exportados, transportados, armazenados e utilizados de modo que infrinja à legislação que os regulamenta, a Lei nº 7.802 de 11 de julho de 1989. (Íntegra da lei 7.802/89 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7802.htm).
Assim como ocorre com os defensivos químicos, os produtos biológicos são avaliados de acordo com a legislação dos agrotóxicos, ou seja, precisam ser analisados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).