Quando os defensivos agrícolas são usados de acordo com as recomendações aprovadas na bula, os alimentos colhidos não apresentarão resíduos ou os níveis de resíduos detectados estarão abaixo dos limites máximos permitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Antes da aprovação para comercialização e uso de um defensivo em uma determinada cultura, é feita uma avaliação criteriosa sobre a segurança do consumidor por meio de análises de resíduos com a dose e o dobro da dose recomendada.
Para calcular os limites máximos de resíduos permitidos (LMR), são consideradas as análises sobre as quantidades detectadas do ingrediente ativo em todos os alimentos com uso autorizado e a quantidade consumida de cada um desses produtos colhidos, levando em consideração a dieta do brasileiro. Na avaliação de risco por meio da dieta compara-se a exposição (resíduos x consumo) com a IDA – Ingestão Diária Aceitável – valor de referência de exposição toxicológica ao ser humano. Portanto, os resíduos de defensivos eventualmente presentes nos alimentos só oferecem algum risco à saúde se a quantidade ultrapassar os limites da IDA estabelecida pelas autoridades regulatórias.