Sim, o controle biológico precisa ser analisado pelos órgãos responsáveis e serem registrados no Ministério da Agricultura. Os produtos biológicos pertencem à mesma legislação dos agrotóxicos convencionais (defensivos químicos) – Lei 7.802 e Decreto 4.074. Isso ocorre porque a definição de agrotóxicos é:
“Consideram-se agrotóxicos e afins os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos”.