Por que é importante modernizar a Lei de Defensivos Agrícolas?
Hoje muito se fala sobre a alteração da lei que regulamenta os processos de aprovação de defensivos agrícolas no nosso país. Os argumentos que se opõem a essa atualização, geralmente, são bastante envolventes, no entanto carecem de rigor técnico e científico quando divulgados.
Ao contrário do que muitos afirmam, a atualização da legislação de acordo com o PL 6299/2002 não irá colocar em risco a saúde das pessoas ou do meio ambiente.
Aliás, não podemos esquecer que todos os envolvidos no processo de regulamentação desses produtos também são consumidores, então qualquer irregularidade poderia ser desastrosa para todos.
A finalidade dessa mudança é garantir ainda mais transparência e agilidade na aprovação dos defensivos agrícolas cada vez mais modernos, que são necessários para produzir alimentos com segurança, menor custo e manter o país competitivo no comércio internacional.
A fiscalização e análise que antecedem a aprovação dos pesticidas continuarão com o mesmo rigor, envolvendo aspectos toxicológicos avaliados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ambientais pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) e agronômicos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Além disso, o conhecimento científico e o avanço tecnológico permitem afirmar que novos ingredientes químicos destinados a combater pragas agrícolas são sempre mais eficientes e trazem menores riscos ao meio ambiente e à saúde humana.
REGULAMENTAÇÃO DOS DEFENSIVOS NO BRASIL: COMO É REALIZADA?
O que muda no PL 6299/2002?
Além de garantir mais proteção ao meio ambiente e à saúde humana, a proposta da nova lei de dos pesticidas permite maior transparência e aplicação da ciência como base para analisar os produtos.
De forma resumida, o PL 6299/2002 propõe:
- Alterar a nomenclatura de “agrotóxicos” para “pesticidas” e “produtos para controle ambiental”: o Brasil é a única nação que chama essas substâncias de agrotóxicos. Nos demais países da América Latina são chamados de produtos fitossanitários e praguicidas; nos Estados Unidos e Espanha, pesticidas; e em Portugal, fitofármacos.
Além de padronizar adequando aos termos internacionais, a mudança de nome visa deixar mais claro o significado da palavra.
O termo “agro”, da palavra agrotóxico, induz à interpretação de que esses produtos são usados apenas no meio rural, mas muitas das moléculas usadas nesses produtos também são usadas em produtos “domissanitários” (ou saneantes), como inseticidas, raticidas, desinfetantes e detergentes, que se destinam a ambientes domiciliares, públicos e lugares de uso comum, que na maioria das vezes são áreas urbanas. É importante lembrar que esses produtos são avaliados e aprovados exclusivamente pela Anvisa.
- Avaliação de risco para aprovação dos pesticidas: trata-se de uma sistematização das informações disponíveis para comunicação e tomada de decisões com base em ferramentas científicas. A análise de risco avalia com profundidade o emprego dos pesticidas a fim de identificar possíveis efeitos indesejáveis à saúde a ao meio ambiente. É reconhecida internacionalmente e utilizada desde a década de 70 por agências regulatórias dos Estados Unidos e da Europa.
- Implementação de sistemas informatizados: a nova proposta reitera a necessidade de informatização do processo e interação entre os órgãos Mapa, Ibama e Anvisa. Em 1989, quando foi publicada e última legislação que trata do assunto, o Brasil ainda não possuía internet.
Embora hoje os três órgãos envolvidos na avaliação desses produtos recebam eletronicamente os documentos e estudos necessários para o registro de pesticidas, cada um tem seu próprio sistema, o que torna moroso e burocrático o processo de protocolo e avaliação concomitante dos órgãos.
O PL 6299/02 visa deixar todo o processo de aprovação desses produtos mais ágil e transparente, com a implementação de um sistema eletrônico único, onde qualquer um dos órgãos e agentes interessados possam acompanhar o andamento de um processo;
- Distribuição das competências da saúde, agricultura e meio ambiente: em termos de avaliação do risco ambiental ou toxicológico pelo Ibama e pela Anvisa, respectivamente, nada muda com o PL 6299/02.
A nova regulamentação propõe reduzir processos e burocracia na tramitação dos pedidos de registros de pesticidas para que os órgãos envolvidos não pratiquem os mesmos atos, evitando, dessa forma, um “retrabalho”.
A fim de que se tenha uma única entrada na tramitação, o Mapa permanecerá como o órgão registrante de pesticidas agrícolas; enquanto o Ibama, como o órgão registrante para produtos de controle ambiental.
- Adequação dos prazos para registro:a nova regulamentação estabelece um prazo máximo de 24 meses para a aprovação de produto técnico de nova molécula (matéria-prima para formular um produto inovador) e 24 meses para a aprovação de um novo produto formulado (à base de molécula inovadora).
Atualmente, para ser aprovado, um produto demora cerca de 8 anos. Reduzir o tempo de aprovação vai garantir produtos com mais especificidades de controle de pragas, mais seguros e modernos no mercado, capazes de acompanhar a evolução tecnológica na segurança alimentar.
- Registro para pesquisa e experimentação: propõe-se que o registro de produtos para pesquisa e experimentação seja exigido somente para ingredientes ativos ainda não registrados no Brasil.
- Dispensa de registro para produtos destinados exclusivamente para exportação: visa substituir o registro por um comunicado de produção para exportação, já que cada país está submetido a regras próprias, e todo o sistema de produção e transporte interno desses produtos já é regulamentado.
- Penalidades mais rígida: aumento nas penas de prisão e nas penas de multas para os infratores condenados em desacordo com a lei.
Melhorias na avaliação de riscos e na classificação toxicológica já vêm ocorrendo
Uma atualização que já ocorreu foi a adoção da avaliação de risco para organismos não alvos pelo Ibama, como é o caso das abelhas, que são insetos polinizadores importantes para a agricultura e meio ambiente e devem ser observadas e preservadas quanto ao uso de defensivos nas lavouras.
Dessa forma é possível obter informações mais precisas dos efeitos desses produtos sobre esses organismos, direcionando assertivamente as tomadas de decisões com maior segurança ao meio ambiente.
Um outro exemplo é a modernização das regulamentações da Anvisa quanto à avaliação e classificação toxicológica, adotando a avaliação de risco e melhorias na comunicação dos perigos dos produtos. Mais precisamente, os resultados dos estudos toxicológicos deverão ser comunicados aos usuários por meio dos rótulos dos defensivos.
Além disso, servem para calcular os parâmetros de segurança, tanto do ponto de vista da saúde do trabalhador, relacionada à exposição ocupacional, como da população em geral, referente ao consumo de alimentos que possam, eventualmente, conter resíduos de agrotóxicos.
Essa comunicação mais clara dos perigos inerentes ao uso de cada produto foi marcada pela adoção de sistema globalmente harmonizado (GHS) no Brasil. O GHS é uma iniciativa internacional recomendada pela Organização Nações Unidas (ONU) que define os perigos dos produtos químicos e sua forma de comunicação nos rótulos.
OS AGROTÓXICOS SÃO IMPORTANTES E PODEMOS TE PROVAR
Maior agilidade na liberação de produtos não significa incentivar seu uso de forma indiscriminada
Os agricultores só são autorizados a utilizar defensivos agrícolas após a concessão do registro, cadastro nos estados e com prescrição de receita agronômica, que é concedida conforme a sua necessidade em campo. Além disso a utilização desses produtos deve vir acompanhada da adoção irrestrita de boas práticas agronômicas.
Considerando os riscos que os produtos químicos, eventualmente, possam causar à saúde e ao meio ambiente, a aprovação de novos pesticidas deverá sempre vir acompanhada de informações completas das medidas de precauções a serem adotadas, treinamento e capacitação dos trabalhadores rurais que irão manusear esses produtos.
O uso indiscriminado de pesticidas pode gerar prejuízos tanto para as empresas fabricantes desses produtos quanto para produtores. Defensivos químicos possuem custos elevados para produtores, por isso devem ser utilizados quando necessário de forma racional e dentro do manejo integrado de pagas, até mesmo para evitar o desenvolvimento de pragas resistentes, levando a perda de sua eficácia.
Isso implica perda para empresas, que não seriam capazes de suprir a necessidade do produtor com novos produtos capazes de controlar pragas.
Seguir padrões internacionais confere maior competitividade no mercado internacional e reduz o preço dos alimentos
A concessão de registros de novos produtos após avaliação rigorosa do Mapa, Anvisa e Ibama é muito vantajosa por permitir que produtos cada vez menos tóxicos e mais eficientes no controle de pragas sejam utilizados. Muitas vezes, quando um produto possui seu registro autorizado no Brasil, outros produtos mais modernos já estão sendo utilizados para o mesmo fim em outros países de importância agrícola como o nosso.
Isso, além de mostrar ineficiência da nossa parte com a legislação vigente, impede que o país possua a mesma capacidade competitiva desses países no mercado internacional. Um exemplo disso é o prazo médio de dois anos para liberação do registro de um produto em países como EUA e Austrália.
A modernização da legislação possibilitará o registro de produtos ainda mais modernos e inovadores, trazendo mais eficiência e competitividade ao campo e alimentos seguros na mesa do brasileiro. Com a nova lei, o produtor terá mais tecnologia no campo; e o brasileiro, alimento de mais qualidade na mesa.
Cultivar sem a necessidade de se utilizar defensivos é o desejo de todo agricultor. Afinal, o uso desses produtos gera custos à produção. Além disso, demanda mão de obra capacitada, maquinários e equipamentos adequados para aplicação.
Porém, a presença de pragas no campo causa grandes prejuízos à produção agrícola, sendo necessário monitorá-las, assim como os danos que podem causar, e controlá-las seguindo as recomendações de uso dos pesticidas. Com isso há necessidade de se manter uma forma eficiente de produção.
Os pesticidas que protegem a lavoura são ferramentas imprescindíveis na agricultura para garantir alimento ainda mais seguro e barato na mesa de todos.
Principais fontes:
Brasil, PROJETO DE LEI Nº 6.299, DE 2002. Altera os arts 3º e 9º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
Brasil, Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
Agrosaber. Principais pontos que o Projeto de Lei 6299/02 altera na agricultura. Disponível em: https://agrosaber.com.br/pl629902/ Acesso em 12 fev. 2022.