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GHS – Nova classificação toxicológica dos defensivos agrícolas

Os defensivos agrícolas, sejam eles químicos ou biológicos, são adotados no mundo inteiro. Por isso, é de extrema importância que seja seguido um sistema globalmente padronizado para identificação e classificação desses produtos. 

Um sistema com essa finalidade já foi desenvolvido pela Organização das Nações Unidas (ONU) – o chamado GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals), que está sendo adotado por mais de 50 países, incluindo o Brasil. A implementação do GHS no Brasil representa uma ferramenta importante no avanço à proteção da saúde, uma vez que configura um sistema de comunicação harmonizado e compreensível para usuários, fabricantes, trabalhadores e consumidores

A intenção de sua adoção é promover a padronização das normas alinhando-as às regras internacionais para defensivos agrícolas de origens química e biológica. E tem mais, com ele ficou mais fácil e simples entender as indicações sobre o perigo dos defensivos.

GHS: todos falando a mesma língua

O GHS passou a ser mais intensamente discutido no Brasil quando, em 2019, a ANVISA aprovou a classificação toxicológica para os defensivos agrícolas seguindo o mesmo padrão do GHS. 

O novo sistema define e classifica os riscos e perigos dos produtos químicos, e estabelece elementos de comunicação (símbolos, ícones e alertas) nos rótulos e embalagens de forma padronizada. O GHS se aplica a todos os produtos químicos, excluindo apenas produtos farmacêuticos, aditivos alimentícios, artigos cosméticos e resíduos de praguicidas em alimentos.

Os públicos a que se dirige o sistema são os consumidores dos defensivos agrícolas, os trabalhadores relacionados ao setor, incluindo quem atua no transporte e armazenamento e aos profissionais que oferecem serviços de emergência.

Dessa forma, os defensivos agrícolas passaram a ser categorizados com base nos padrões do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals), proposto pela ONU.

É importante destacar que a formulação dos produtos não sofreu alterações. A qualidade e a eficácia na lavoura são as mesmas de antes, independentemente da faixa de classificação do produto.

Nova Classificação toxicológica dos defensivos químicos e biológicos - GHS

Padronização que favorece a todos

O GHS foi desenvolvido porque muitos países apresentavam sistemas diferentes para classificação e rotulagem de produtos químicos. Inclusive, a dificuldade ficava ainda maior, quando consideramos que vários sistemas podem coexistir até mesmo dentro do mesmo país.

Embora os sistemas existentes sejam semelhantes em muitos aspectos, suas diferenças eram significativas o suficiente para resultar em classificações de perigo, rótulos e dados de segurança variados para o mesmo produto. Por exemplo, um país pode classificar um produto como cancerígeno, enquanto outro não.

Por isso, a adoção de um mesmo padrão é necessária e importante para manter os funcionários, as instalações e o meio ambiente seguros. Ter informações sobre os perigos de um produto de forma fácil e acessível pode salvar vidas. 

Dessa forma, o GHS aprimora e fornece informações de forma simples às pessoas que lidam com produtos químicos. Essas diretrizes também asseguram o transporte, o uso e o manuseio mais seguros de produtos químicos. Além disso, uma rotulagem clara e uniforme facilita e fornece respostas rápidas sobre emergência em casos de acidentes.

Fazendo uma analogia, é o mesmo que pensarmos em um semáforo. Em qualquer lugar que você esteja do mundo a ordem e as cores do aparelho serão as mesmas. Essa padronização proporciona segurança para todos os usuários, sejam eles pedestres ou motorizados.

No entanto, a importância do GHS vai muito além do setor quando consideramos que muitos consumidores estão cada vez mais interessados em saber de onde vêm os alimentos e como eles são produzidos. Diante da adoção do GHS, além da padronização entre países, o sistema apresenta informações adicionais para melhorar a proteção à saúde humana e do meio ambiente. 

Traz em si, a comunicação no rótulo dos perigos dos produtos, de forma compreensível a todos. O GHS também é usado para classificar um agrotóxico de acordo com uma vasta gama de riscos potenciais à saúde, que varia de toxicidade aguda a outros efeitos crônicos.

Diferença entre risco e perigo

Risco: probabilidade de ocorrência ou exposição a determinada situação ou evento potencialmente perigoso à saúde e integridade física das pessoas e do ambiente.

Perigo: toda fonte (atividade, máquina, substância etc.) com potencial de causar danos à saúde e integridade física das pessoas e do ambiente.

À medida que mais e mais países adotam os princípios do GHS é possível criar uma integração das normas e a ampliação dos benefícios, como:

O sistema GHS padroniza – para todos os países que o adotam – a mesma linguagem, informando aos usuários sobre os riscos de manipulação, exposição e contaminação de cada produto. A adoção do GHS no Brasil é de suma importância para alinhar o país com as diretrizes internacionais da ONU e diversos outros países com qualidade regulatória reconhecida.

Com essas normas implementadas pela ANVISA, os rótulos dos defensivos agrícolas precisaram se adequar ao que é exigido. No que diz respeito às categorizações, com a adoção do GHS passam de quatro para cinco as categorias de classificação toxicológicas, além de incluir uma categoria ‘não classificado’ apropriada para alguns produtos de baixíssimo risco, como os agrotóxicos de origem biológica.

Dessa forma, as cores das faixas se adequaram às categorias de classificação, que podem ser verificadas no esquema: 

Definição das novidades nos rótulos e bulas

O novo padrão de rotulagem é mais completo do que o que se adotava anteriormente, pois contempla uma melhor comunicação dos perigos associados aos agrotóxicos. Com rótulos, fichas de segurança e símbolos fáceis de entender e baseados nos critérios de classificação estabelecidos pelo GHS.

A Anvisa realizou mudanças nas diretrizes para elaboração dos rótulos e bulas desses produtos, incorporando pictogramas (figuras) estabelecidas pelo GHS para a comunicação do perigo. Junto aos pictogramas existem palavras de advertência e frases de perigo- estabelecidas em consequência da classificação de perigo e outras categorias do produto.

O sistema harmonizado de comunicação de perigos possui as ferramentas apropriadas para transmitir informação sobre cada uma das classes e categorias de perigo do GHS.

Nova comunicação na rotulagem dos GHS

As regras estabelecidas pelas resoluções entraram em vigor a partir da sua publicação. Por isso, os produtos novos, pleiteados e registrados após a publicação das resoluções, já cumprem os requisitos exigidos. Já para os produtos registrados, ou seja, que já eram comercializados com a rotulagem antiga, tiveram até julho/2020 como prazo, para adequação junto à Anvisa e, com a implementação dos rótulos e bulas dos produtos no mercado.

Os produtos continuam os mesmos 

O GHS não tem nenhuma relação com a qualidade dos produtos. O processo de desenvolvimento, avaliação, registro e comercialização dos defensivos agrícolas segue seu rito em conformidade com os conhecimentos e protocolos científicos.  A regulamentação dos defensivos compreende um processo bastante rigoroso e que determina que cada produto atenda às exigências de análises técnicas em diferentes ângulos de avaliação. 

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Esse processo contempla uma grande diversidade de estudos que vão desde as avaliações de eficácia agronômica de compostos e formulações, até detalhadas investigações de segurança à saúde humana e ao meio ambiente.

Regulamentação dos defensivos agrícolas

Todo defensivo agrícola e seus componentes precisam ser registrados para a sua produção, uso e comercialização no Brasil. Para isso, devem atender às normas estabelecidas pelos órgãos federais responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente.

As análises para liberação dos defensivos agrícolas são conduzidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

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As avaliações conduzidas pelo Ministério da Saúde, por meio da ANVISA, são estabelecidas pelo Decreto nº 4.074/2002 e, tem como finalidade toda a avaliação toxicológica dos produtos. 

Novas regras, maior segurança

É importante reforçar que com a adequação ao sistema GHS, alguns produtos poderão sofrer alteração na faixa de classificação. Mas isso não interfere na eficiência dos defensivos. 

Além disso, a modificação se refere apenas ao sistema de classificação toxicológica adotado pela ANVISA sem nenhuma relação com aumento ou diminuição da toxicidade do produto, alteração na composição das formulações dos produtos existentes, tampouco no rigor da análise da Anvisa no que tange à segurança dos produtos. 

Importante mencionar que, como o sistema melhora a comunicação, por consequência, aumentará a segurança do trabalhador. Além das cores das faixas e suas categorizações, as frases de perigo, pictogramas e palavras de advertência indicarão o nível de toxicidade aguda oral, dérmica e inalatória do produto. Soma-se as frases de perigo, frases de advertência e pictogramas respectivos da irritação e sensibilização ocular e respiratória. 

Com isso, se espera uma maior conscientização dos trabalhadores rurais quanto à necessidade da utilização dos EPIs – equipamentos de proteção individual – como boné árabe, viseira facial, respirador, avental, luvas apropriadas, jaleco e calça hidro-repelentes e botas. A expectativa é que a mudança na comunicação melhore, significativamente, a segurança do trabalhador.

Recomendação para manuseio e atenção aos produtos de defensivos

Você pode baixar um infográfico sobre o GHS e a nova classificação toxicológica dos defensivos agrícolas aqui!

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