Como o código florestal contribui com a produção sustentável?
Seguir a legislação na preservação da vegetação nativa no Brasil é contribuir com a sustentabilidade da produção agrícola
A produção agrícola sustentável envolve várias questões. Uma delas é a disponibilidade e utilização de várias práticas e tecnologias desenvolvidas para a agricultura. Sobretudo a consciência do produtor rural para melhor aproveitamento desses benefícios trazidos pelos avanços científicos e tecnológicos. Além disso, normas e legislações fazem com que haja mais preservação do solo, biodiversidade e recursos hídricos durante a utilização do solo para a agropecuária.
E, no Brasil, para melhor proteger o meio ambiente e preservar a nossa vegetação nativa, institui-se a Lei 12.651 de 25 de maio de 2012, conhecida como Código Florestal Brasileiro. Isso significa que, cada vez que uma área coberta por vegetação nativa do Brasil fica exposta a outro tipo de ocupação, ela precisa seguir rigorosamente as normas estabelecidas por essa legislação. Essas exigências ambientais destinam-se a todas as formas de uso da terra no Brasil. Entre elas: produção agropecuária, mineração, atividades industriais, transporte, assentamentos urbanos, entre outros.
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No Código Florestal Brasileiro constam normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Reserva Legal (RL) e as Áreas de Preservação Permanente (APPs). Assim como mecanismos para que essas normas sejam cumpridas. Quer saber mais sobre esse assunto? Continue lendo a seguir para entender sobre a regularização das propriedades rurais no Brasil de acordo com essa legislação.
O que é área de Reserva Legal (RL) e qual o tamanho dessas áreas a serem preservadas?
A RL é uma área com cobertura de vegetação nativa que toda propriedade rural deve manter em seu interior, de acordo com a legislação. Sua função é assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da propriedade. Além de auxiliar na conservação da biodiversidade, protegendo e abrigando vegetação nativa e animais silvestres ali presentes. A área de RL, dependendo da sua localização, bioma e vegetação, deve ocupar de 20% a 80% da área da propriedade. Quando localizada na Amazônia Legal[i], a porcentagem de RL deve ser de 80% do imóvel em área de florestas, 35% em áreas de cerrado e 20% em áreas de campos gerais. Para as demais regiões do país, essa parcela deve corresponder a 20% do imóvel.
[i] Segundo a legislação, a Amazônia Legal é uma área que corresponde aos estados Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e as regiões localizadas ao norte do paralelo 13°S dos estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do estado do Maranhão.
É possível utilizar a Reserva Legal de forma produtiva?
Sim. De acordo com a lei, é possível adotar práticas de exploração seletiva da RL nas modalidades de manejo sustentável tanto para consumo próprio como para exploração florestal com propósito comercial. Mas para isso, existem alguns critérios que devem ser levados em consideração. Produtos florestais não madeireiros como frutos, cipós, folhas e sementes são de livre coleta, desde que respeitados períodos de coleta e volumes quando fixados em regulamentos específicos. Além disso, deve-se também considerar a época de maturação dos frutos e sementes, e utilizar técnicas que não coloquem em risco a sobrevivência de indivíduos e da espécie coletada.
Quando o manejo sustentável de exploração florestal é para consumo no próprio imóvel, ou seja, sem propósito comercial, não há necessidade de autorização dos órgãos competentes. Deve-se apenas declarar previamente ao órgão ambiental o motivo da exploração e o volume, ficando limitado a 20 metros cúbicos.
Já no caso de manejo florestal com propósito comercial é necessária autorização do órgão competente, seguindo diretrizes e orientações para não descaracterizar a cobertura vegetal e não prejudicar a conservação da vegetação nativa da área, assegurando assim a manutenção da diversidade das espécies. Também é necessário conduzir o manejo de espécies exóticas com a adoção de medidas que favoreçam a regeneração de espécies nativas.
A proteção dos recursos hídricos pelas APPs é essencial para a agropecuária
A água é indispensável na produção agrícola, por isso manejo correto das águas deve ser sempre uma preocupação de quem produz. Esse recurso é essencial para a vida das plantas e dos animais. Seu uso na agricultura se destina principalmente para irrigação, mas também para rebanhos bovinos e psicultura.
As APPs, pela legislação, são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa. Elas têm a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade do solo e a biodiversidade, assegurando assim o bem-estar da população e a sustentabilidade da produção agrícola.
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As APPs correspondem às faixas marginais de cursos d’água como rios, riachos, lagos, represas, nascentes, áreas de declives como encostas, topos de morros, montanhas e serras, entre outras paisagens naturais detalhadas na legislação. Suas delimitações também constam na lei e variam em função do tamanho e do tipo de área a se proteger. Por exemplo, para cursos d’água de menos de 10 metros de largura, a APP deve ser de 30 metros e para cursos d’água que tenham entre 10 e 50 metros de largura a APP deve ter largura mínima de 50 metros. Essas larguras mínimas necessárias das APPs aumentam de acordo com os tamanhos dos cursos d’água existentes e essas variações constam na legislação.
Como podem regularizar os imóveis rurais consolidados?
Imóveis rurais consolidados são aqueles que sofreram modificações antes de 22 de julho de 2008, através de edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris.
Assim, uma alternativa que o Novo Código Florestal adotou para regularizar as áreas consolidadas em áreas de Reserva Legal, é por meio da compensação, ou seja, a compra de área de reserva coberta de vegetação natural em propriedade diferente do imóvel que possui necessidade de regularização. A compensação de reserva legal deve ocorrer antes da inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR). E pode realizar-se por:
- Aquisição de cota de reserva ambiental;
- Arrendamento sob regime de servidão ambiental ou Reserva Legal;
- Doação ao poder público de área em interior de unidade de conservação pública;
- Uso de excedente de outro imóvel próprio ou adquirido de terceiro.
O que é Cadastro Ambiental Rural e como deve ser feita a inscrição da propriedade?
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais do país, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais. A partir dele é possível compor uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A inscrição no CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel. Ela contempla dados do proprietário, dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse, informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, com localização de vegetação nativa, das APPs e RL. Por meio do Decreto n° 7.830/2012, criou-se o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), um sistema eletrônico de âmbito nacional destinado à integração e ao gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais de todo o país.
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Para que serve a Servidão Ambiental?
A Servidão Ambiental é um instrumento de proteção de áreas de vegetação também prevista no Código Florestal Brasileiro. Com ela o proprietário renuncia o direito de uso, exploração ou supressão dos recursos naturais existentes em uma determinada área da sua propriedade. Mas isso não se aplica às APPs ou RL.
A lei garante benefícios ao produtor que opte por ceder essa área e para aderir, é necessário registrar a área por instrumento público ou particular, obedecendo todas as regras. A Servidão Ambiental funciona como a Reserva Legal do imóvel com deficitário e ficará vinculada a este pelo prazo do arrendamento, sendo no mínimo 15 anos. O arrendador (proprietário) fica responsável pela manutenção da Servidão Ambiental sem acréscimo de área a ser compensada.
Programa de Regularização Ambiental (PRA)
Os Programas de Regularização Ambiental (PRAs) a que se refere o Código Florestal são medidas de adequação aos compromissos ambientais estabelecidas de acordo com as exigências da lei. Referem-se a recuperação, recomposição, regeneração ou compensação das áreas declaradas no CAR.
A inscrição no CAR e adesão aos PRAs devem ser realizadas junto aos órgãos ambientais estaduais de meio ambiente. Compete a esses órgãos prover os sistemas eletrônicos necessários ao cadastramento de imóveis no CAR e viabilização da regularização ambiental. Para saber como proceder de acordo com o seu estado, acesse aqui.
Principais fontes:
Brasil. Lei nº 12.651, de 25 de Maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm . Acesso em: 05 abr. de 2023.
Cadastro Ambiental Rural (CAR). Disponível em: https://www.car.gov.br/#/. Acesso em: 06 jan. de 2023.
Lehfeld, L.S.; Carvalho, N.C.B.; Balbim, L.I.N. 2015. Código Florestal Comentado e Anotado (artigo por artigo) 3a ed. 397p.