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Qualidade dos alimentos: segurança para o Brasil e o mundo

Os defensivos agrícolas percorrem um longo caminho antes de chegar às lavouras. Estas substâncias são rigorosamente reguladas no Brasil e, para conseguirem registro como produto comercial, têm que ser aprovadas por 3 instâncias diferentes:  Ministério da Saúde, através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – o IBAMA, do Ministério do Meio Ambiente e, ainda, o Ministério da Agricultura. 

De acordo com o disposto no artigo 3º, da Lei nº7.802/89, para que os agrotóxicos, componentes e afins possam ser registrados no Brasil necessitam atender as diretrizes de agricultura, saúde e meio ambiente. No regulamento (Dec. nº 4.074/02) essa previsão foi atendida pela necessidade de avaliação quanto aos aspectos de eficácia agronômica, impactos ao ambiente e efeitos à saúde humana realizadas, cada uma, pelos entes governamentais que possuem atribuições para tal fim”,  explica a advogada Letícia Rodrigues, especialista em Saúde Pública, Toxicologia Aplicada em Vigilância Sanitária e Doutora em Políticas Públicas. 

Por mais de 10 anos, Letícia ocupou a Gerência de Normatização e Avaliação da ANVISA e afirma que qualquer defensivo, para ingressar no país e, consequentemente, ser pesquisado, fabricado, comercializado e utilizado necessita de, no mínimo, 3 registros e, em alguns casos, precisa também de registro especial temporário para ser testado em condições brasileiras.

“O primeiro registro é o dos produtos técnicos   (ingrediente ativo em sua maior concentração obtida em processo industrial) que deve ser feito para cada unidade fabril que o produz, uma vez que se entende que modificações no local e equipamentos podem interferir na composição quali-quantitativa destes produtos. O segundo registro é para os produtos formulados e o terceiro, efetuado concomitantemente com os produtos formulados, é o dos componentes que integram esta formulação. Os pedidos de registro do produto técnico, do produto formulado e dos componentes podem ser efetuados simultaneamente, mas obrigatoriamente a avaliação do produto técnico deve preceder a avaliação do produto formulado”, esclarece Letícia.

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Rigor demanda tempo e tecnologia

O processo é longo e rigoroso. “Para a obtenção de cada um dos registros, o requerente necessita apresentar testes e estudos para os entes governamentais responsáveis pelas avaliações. Os testes devem ser realizados em laboratórios certificados em Boas Práticas de Laboratório – BPL e conduzidos de acordo com protocolos harmonizados no âmbito da OECD (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico)”, diz a advogada.

“Na avaliação dos produtos formulados são estabelecidas, também, a forma de aplicação, as doses a serem utilizadas e os limites máximos de resíduos que podem permanecer nas culturas tratadas, sem oferecer riscos de toxicidade aguda ou crônica para os consumidores ao longo de toda a vida. Esta metodologia de avaliação é seguida por todos os países”, destaca. 

Os alimentos brasileiros disponibilizados para o consumo em feiras e supermercados são objeto de monitoramentos públicos e privados. “No âmbito de monitoramentos públicos tem-se um programa federal: o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos – PARA – coordenado pela Anvisa, e programas estaduais de resíduos de agrotóxicos. Estes programas coletam amostras de vegetais in natura e minimamente processados (frutas, verduras e grãos) nos supermercados feiras e centrais de abastecimento que são enviadas para análise em laboratórios credenciados pelo Programa”, conta Letícia. 

O Ministério da Agricultura também possui um programa de análise de resíduos de agrotóxicos (Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal – PNCRC) que coleta as amostras de alimentos diretamente nas propriedades rurais.  

Rastreamento auxiliar o controle de resíduos 

Em fevereiro de 2018, a Anvisa e o Ministério da Agricultura publicaram uma instrução  normativa, a INC nº 02, estabelecendo procedimentos e prazos para que  toda a cadeia produtiva de vegetais frescos destinados à alimentação humana no Brasil, adote sistemas de rastreabilidade. “Ao tornar obrigatória a rastreabilidade, sempre que verificada uma irregularidade, é possível identificar o agricultor responsável que pode tanto pode ser orientado quanto às técnicas de boas práticas agrícolas quanto ser punido por uso inadequado ou não autorizado de defensivos”, esclarece Letícia.  

Outro mecanismo de rastreamento de alimentos , é o programa da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), que desde 2006 vem implantando o monitoramento de hortaliças, frutas e verduras comercializadas em redes de supermercados, através do rastreamento.

O programa da Abras analisa a presença de resíduos de agrotóxicos e, sempre que encontra irregularidades, notifica o produtor rural. Em caso de reincidência, o agricultor pode ser excluído como fornecedor. Estas medidas, somadas aos programas estaduais de análises de agrotóxicos e de capacitação de produtores rurais, reduzem muito o risco de contaminação por defensivos agrícolas nos alimentos oferecidos ao consumidor brasileiro.

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Monitoramento brasileiro é mais amplo que o europeu 

“Entre 2017 e 2018 o PARA coletou e analisou no Brasil 4.616 amostras, média 2.313 por ano. Isso é bem superior à média de 389 amostras por país, avaliadas no Programa Europeu de Controle que, no mesmo período, analisou 11.679 amostras dos 28 Estados Membros mais Islândia e Noruega” afirma Letícia.

O número de ingredientes ativos e de alimentos vegetais analisados no Brasil também foi maior que na Europa. “No Brasil, 14 alimentos foram testados para verificar a presença de 270 ingredientes ativos, enquanto a União Europeia testou 10 alimentos para a presença de 169 ingredientes ativos.  E, mesmo com maior número de amostras testadas e quase 30% mais ingredientes ativos do que na Europa, segundo a ANVISA, apenas 0,89%, 41 do total de 4.616 amostras, apresentaram potencial risco agudo para os consumidores”,  explica Letícia.        

A advogada também afirma que em relação aos alimentos exportados, além das medidas adotadas para os produtos consumidos internamente, há outros procedimentos destinados ao atendimento do mercado internacional, como o uso dos pesticidas nas condições autorizadas no país importador e a certificação de produtores e de cadeias produtivas.

A adoção de práticas agrícolas assim como uso de produtos autorizados no país importador, podem dificultar e encarecer a produção agrícola brasileira.  “Por causa das condições climáticas, estamos mais suscetíveis a pragas e doenças, muitas vezes, inexistentes no país importador.  Mesmo assim, este mecanismo é adotado por exemplo, pelas cadeias produtivas de frutas, soja e citros que publicam listas de produtos destinados ao cultivo de exportação que, para serem utilizados, precisam possuir limites de resíduos estabelecidos nos principais mercados importadores como países da União da Europeia e Estados Unidos. Esta combinação de ingredientes ativos registrados nos dois continentes, reduz ainda mais a disponibilidade de ferramentas para o controle fitossanitário”, ressalta a advogada.    

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Conseguir certificações para exportar é tarefa ainda mais complexa, já que são concedidas por entidades independentes que estabelecem critérios muito mais rígidos dos que os regulamentos dos países. “Além disso, muitos importadores estabelecem padrões secundários específicos, notadamente, redes de supermercados, indústrias alimentícias e outros, que requerem a redução dos limites de pesticidas em 50% dos aceitáveis pelos órgãos reguladores ou restrição absoluta de determinados ingredientes ativos.  Muitas destas restrições não são explicáveis com base em avaliações de riscos técnico-científicas, mas em decisões políticas de gerenciamento de riscos ou de imagem”, afirma Letícia.

“A segurança dos produtos vegetais exportados pelo Brasil também é demonstrada pelos dados dos sistemas de amostras e notificações estabelecidos pelos países importadores. Na EU, o Sistema de Alerta Rápido para Alimentos e Rações – RASFF identificou entre janeiro de 2018 e abril de 2020, somente três inconformidades relativas à presença de pesticidas em produtos vegetais: duas inconformidades em melancia e uma em arroz”, completa Letícia Rodrigues.

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