STF mantém benefícios fiscais a insumos agrícolas

Corte decidiu pela continuidade do Convênio 100/97, normativa voltada para isenção fiscal de agroquímicos; dispositivo reconhece papel dos defensivos para produção nacional

Crédito: Gustavo Moreno/ STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), por manter os benefícios fiscais para comercialização de defensivos químicos. Por 6 votos a favor, 2 parcialmente favoráveis e 2 contrários, a Corte julgou constitucional e decidiu pela continuidade do Convênio ICMS 100/97, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), normativa que reduz a base de cálculo de imposto e concede a isenção tributária aos insumos agrícolas. Na ocasião, duas ações de diretas de inconstitucionalidade (ADIs) – 5533 e 7775 – que questionavam cláusulas do convênio em questão e as alíquotas favorecidas foram superadas pelo Tribunal, ciente do papel dos insumos para a produção agrícola nacional e segurança alimentar.

“O julgamento das ADIs representa um marco importante para a segurança jurídica do setor. Ao reconhecer a constitucionalidade dos benefícios fiscais aplicáveis aos defensivos agrícolas, o Supremo Tribunal Federal reafirma a legitimidade das escolhas do legislador e a necessidade de observar a complexidade da política agrícola nacional. Trata-se de uma decisão que confere previsibilidade regulatória, preserva a competitividade da produção agrícola brasileira e permite que o debate sobre sustentabilidade, inovação e uso responsável dessas tecnologias continue ocorrendo no âmbito técnico e democrático adequado”, analisou a Gerente do Jurídico da CropLife Brasil, Amanda Lima.

A entidade participou como amicus curiae na ação, de maneira a contribuir com informações técnicas e análises baseadas em evidências.

A decisão da Corte nacional reconhece o papel fundamental dos defensivos em grande parte das culturas e níveis de produção, minimizando perdas no campo e viabilizando ganhos de produtividade. Para o produtor, a regra tributária oportuniza a continuidade da produção, sem gerar impactos imediatos nos preços dos alimentos, muitas vezes repassados ao consumidor final.

A íntegra do encerramento do julgamento está disponível no canal do STF no YouTube: Sessão Plenária – 18/12/25

Convênio 100/97

A importância desse convênio se sustenta em três pilares principais:

Competitividade e Segurança Alimentar: a redução tributária assegurada pelo Convênio 100/97 contribui para a diminuição dos custos de produção agropecuária, permitindo que o Brasil mantenha sua competitividade nos mercados interno e externo. Essa medida é especialmente relevante para garantir preços mais acessíveis aos consumidores e a manutenção da segurança alimentar no país.

Estabilidade Econômica e Controle da Inflação: o setor agropecuário desempenha um papel estratégico no equilíbrio econômico brasileiro. O aumento de custos via elevação de tributos sobre insumos teria efeitos em cascata sobre a cadeia produtiva, pressionando a inflação e afetando diretamente o preço dos alimentos. O convênio funciona, assim, como um importante mecanismo de amortecimento econômico.

Desenvolvimento Regional e Sustentabilidade: a agropecuária é uma das principais atividades econômicas em diversas regiões do Brasil, especialmente no interior. O Convênio 100/97 favorece o desenvolvimento regional ao reduzir custos de produção e fomentar a modernização tecnológica no campo. Além disso, a redução tributária aplicada aos insumos permite o uso de tecnologias mais eficientes e sustentáveis, como sementes com maior tecnologia e defensivos de menor impacto ambiental.

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