[Rádio] Redução de impostos para insumos do agronegócio é mantida pelo Supremo, via Convênio 100/97 e IPI

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter os benefícios fiscais concedidos à venda de insumos agrícolas, como defensivos utilizados na produção rural. Por maioria de votos, os ministros rejeitaram as ações que questionavam as vantagens tributárias e confirmaram a validade do Convênio ICMS 100/97, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reduz o imposto estadual incidente sobre esses produtos. Também foi mantida a regra federal que zera o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para parte dos insumos do setor.

A conclusão do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.533 e 7.775 ao fim de 2025, com decisão favorável ao setor, traz previsibilidade regulatória, preserva a competitividade da produção agrícola brasileira e permite que o debate sobre sustentabilidade, inovação e uso responsável dessas tecnologias continue ocorrendo no âmbito técnico e democrático adequado. “Ao reconhecer a constitucionalidade dos benefícios fiscais aplicáveis aos defensivos agrícolas, o STF reafirma a legitimidade das escolhas do legislador e a necessidade de considerar a complexidade da política agrícola nacional”, analisa a gerente jurídica da CropLife Brasil, Amanda Lima.

Nos últimos dois anos, a entidade participou da ação como amicus curiae, contribuindo com informações técnicas e análises baseadas em evidências. A decisão da Corte reconhece o papel fundamental dos defensivos em grande parte das culturas e dos níveis de produção, ao minimizar perdas no campo e viabilizar ganhos de produtividade. Para o produtor rural, a manutenção da regra tributária possibilita a continuidade da produção sem gerar impactos imediatos nos preços dos alimentos, que muitas vezes acabam sendo repassados ao consumidor final.

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