[Artigo] Propriedade Intelectual no agro brasileiro: uma decisão estratégica para o futuro

Maria Luiza Silveira, Especialista Jurídica e de Propriedade Intelectual na CropLife Brasil (CLB)

Publicado no Globo Rural Online

A proteção da propriedade intelectual é uma realidade, mas será que para o futuro? O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, em janeiro deste ano, o balanço recorde de mais de 500 mil pedidos de proteção de marcas e patentes solicitados no país em 2025 – um aumento de 8% em relação ao ano anterior. 

O número não é por acaso. Ele evidencia a importância do tema no atual cenário brasileiro, que demanda por inovação para suprir os mais diversos – e complexos – tipos de demanda. No setor agrícola, o fato não é diferente. 

O Brasil tem grandioso desafio posto a si: produzir e alimentar mais pessoas, de forma eficiente e consumindo menos recursos naturais, sob pressão de eventos climáticos – ou seja, produzir mais utilizando menos. Para respondermos esta demanda à altura não há melhor aliada do que a inovação. 

O desenvolvimento de novas tecnologias e produtos no setor de insumos agrícolas se mostra cada vez mais complexo, exigindo cifra de milhões de dólares de investimento e tempo despendido, na casa de uma década (ou até mais). 

Não basta ter a vontade de inovar, aqui é necessário contar com esforços, tempo e recursos consideráveis para criação de algo inédito, havendo muito propósito durante este processo, que perpassa por diversos insucessos até se chegar na melhor versão do protótipo procurado: aquele que atenda pontos de rígidas e legítimas exigências sanitárias e alcance êxito na produção. 

Diante do atual cenário do setor produtivo no país, não é forçoso afirmar que a inovação é um dos pilares fundamentais de estruturação do agronegócio que conhecemos hoje. A propriedade intelectual, diretamente ligada a este ponto, se mostra como um dos principais instrumentos incentivadores do investimento em novos produtos, já que enseja a captura de valor e o retorno financeiro em reconhecimento ao capital investido para que haja, inclusive, a continuidade do ciclo da inovação.

É necessário que o Brasil olhe cada vez mais para inovação e propriedade intelectual com uma visão holística, que considere propósitos e cenários à frente – considerando a tecnologia lançada não só para agora, mas para daqui dez anos.  

No setor agrícola, é preciso cautela com soluções rasas e de curto prazo que visam flexibilizar direitos de PI, objetivando simplesmente baixar custos de forma prejudicial a longo prazo. Medidas como tal podem desincentivar inovação, além de acarretar graves consequências jurídicas e econômicas aos elos da cadeia produtiva. 

A experiência ao nosso lado, ilustra esse impacto: na Argentina, empresas de inovação agrícola diminuíram investimento em tecnologias aplicadas a sementes nas últimas décadas, diante da flexibilização de direitos de propriedade intelectual e não modernização do País. 

A decisão trouxe efeito cascata nefasto, levando a queda na produtividade da soja — com reduções de quase 50% na safra 2022/2023 — além de provocar impactos econômicos relevantes e perda de competitividade internacional.

Dados Agroconsult/CropLife Brasil, 2023.

Melhorar o ambiente de segurança regulatória, jurídica e incentivar agentes inovadores por meio do fortalecimento dos direitos intelectuais para promover soluções inovadoras à nação passa a ser, assim, uma pauta prioritária de Estado. É uma questão de escolha sobre o que queremos para o futuro e o que fazemos para isso. 

Para que o país avance no tema, é essencial atuação estruturada e coordenada dos três Poderes, cada um em seu âmbito, como pauta prioritária. Tomadas de decisões equivocadas geram precedentes sistêmicos graves e podem gerar impactos individuais não só hoje, mas futuros e a uma considerável parcela de agentes inovadores, essenciais para o desenvolvimento de novas soluções – que é o que exige a agricultura moderna. 

Por sua vez, a academia, a indústria, as entidades de classe e os produtores também são importantes peças desse ecossistema, que deve equilibrar interesses e compromissos. 

Nesse ambiente, ganham relevância iniciativas como o Movimento Brasil pela Inovação, coalizão multissetorial que reúne entidades como ABBI, ABPI, CropLife Brasil, Interfarma, IBCIS e ILM, na defesa da modernização da legislação de patentes para ampliar a segurança jurídica e atrair investimentos, como forma de acelerar o acesso a inovações nos mais diferentes espaços e setores.  

Entende-se que o Brasil tem maturidade suficiente para discutir pautas ligadas à propriedade intelectual e inovação no agro, sem que imediatismos resumam a pauta.  E nossas decisões precisam olhar para o futuro: queremos continuar sendo pontos focais de pesquisas para desenvolvimento de produtos novos voltados ao nosso país? 

Queremos que a inovação nos suporte cada vez mais diante dos crescentes desafios? Queremos que a produção atenda cada vez mais níveis de sustentabilidade para o futuro? São essas as questões essenciais para nortearmos a discussão.

*Maria Luiza Silveira é advogada graduada na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo/SP e especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Atualmente é responsável pela área de propriedade intelectual da CropLife Brasil.

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