As ilegalidades cometidas com defensivos químicos são: o contrabando de produtos advindos ilegalmente de outros países que não têm registro ou autorização de uso no Brasil; falsificação de produtos, rótulos, bulas, receitas e notas fiscais; estelionato – caso em que o produtor adquire um produto falsificado acreditando ser o original; receptação de produtos originais roubados e furtados; desvio de uso dos produtos denominados domissanitários como produtos agroquímicos. Também são considerados ilegais, defensivos que desrespeitam qualquer norma estabelecida na Lei 7.802/89.