As “sementes ilegais” ou “sementes piratas” são aquelas que não possuem nenhum tipo de certificação ou garantia de procedência, ou seja, são produzidas fora do Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM), que é regulamentado pelo Decreto 10.586/2020.
Também são ilegais as sementes reservadas como material de propagação pelo produtor, sem observar o que é determinado pelo Decreto de 10.586/2020 e pela IN 09/2005 – que definem as regras para a produção e a comercialização de sementes no Brasil e para exportação – e pela Lei de Proteção de Cultivares 9.456/1997, que assegura ao desenvolvedor propriedade de uma determinada cultivar.