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Pesticidas aprovados no Brasil estão proibidos em outros países?

Os pesticidas aprovados no Brasil e utilizados pelos agricultores brasileiros não estão proibidos em outros países. Entenda esse assunto!

Mesmo com processos de avaliação rigorosos e totalmente embasados na ciência, os pesticidas ainda são alvo de questionamentos sobre sua segurança.

No Brasil, enfrentamos desafios significativos no controle de pragas e doenças devido ao clima predominantemente tropical e ao tamanho da agricultura. Com frequência, acusam o país de utilizar defensivos proibidos em outros países.

Você já deve ter lido ou escutado a frase “O Brasil aprova agrotóxicos que são banidos em outros países” várias vezes, o que é uma prova disso.

Mas será que essa afirmação está correta?

Para esclarecer o tema, o estudo Aprovações e Proibições de agrotóxicos em diferentes países, divulgado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) comparou ingredientes ativos (IAs) registrados no Brasil para uso como agrotóxicos com a sua situação regulatória na União Europeia, Estados Unidos, Austrália, Japão e Canadá. Em todos os casos, os autores utilizaram informações divulgadas pelos órgãos reguladores de cada país.

Dados da Anvisa e Agrofit do Mapa foram utilizados para o Brasil; enquanto para a União Europeia foram considerados os dados da Database Pesticides, da Agência de Segurança Alimentar Europeia (EFSA); Pesticides Research, da Agência de Proteção Ambiental para os Estados Unidos (EPA); a Australian Pesticides and Veterinary Medicines Authority (APVMA) foi a fonte australiana consultada; assim como a Food and Agricultural Materials Inspection Center (FAMIC) para o Japão, e a Health Canada para o Canadá.

Cada país tem os seus desafios agrícolas

De antemão, podemos esclarecer que a afirmação de que o Brasil aprova pesticidas proibidos em outros países é falsa. Ela desconsidera o porquê de um produto não estar em uso em um determinado país ou bloco econômico.

Afinal, as condições agrícolas em relação à flora, fauna e clima em diferentes países resultam em grande variedade de insetos/pragas, plantas daninhas e doenças que afetam as lavouras. Por isso, o controle eficaz somente é possível com produtos especialmente desenvolvidos para este fim.

O fato de um produto deste porte não ser registrado em outro país, não determina a sua segurança, entretanto, o que define é a necessidade e as condições agronômicas de cada região. Inclusive, os tipos de cultura também são completamente diferentes entre uma região e outra.

Enquanto o Brasil é o maior produtor de soja do mundo, na União Europeia, por exemplo, a cultura é inexpressiva. Se considerarmos que, durante todo o ciclo da soja, a lavoura está sujeita ao ataque de diferentes pragas, concluímos que a demanda brasileira por pesticidas especiais é alta.

Entretanto, além dos desafios agrícolas de cada região do mundo, e mesmo tenhamos um elevado alinhamento técnico sobre os processos de avaliação de risco de cada pesticida, existem diferenças administrativas nas agências reguladoras. Por fim, essas implicações levam a interpretações distintas sobre uma substância “não aprovada/não autorizada” ou banida.

Portanto, é essencial checar o real status regulatório de um ingrediente ativo, seja ele para uso agronômico ou não.

Grande parte da confusão deriva da própria aplicação da legislação europeia

Para entender melhor sobre a polêmica da “proibição dos pesticidas”, precisamos compreender o atual sistema regulatório do bloco Europeu.  Temos no centro dessa questão a Diretiva n.º 414, de 15 de julho de 1991, que determinou a necessidade de que todos os ingredientes ativos utilizados em diferentes países do bloco fossem submetidos a uma nova avaliação em um período de 12 anos.

Dessa forma, até que o prazo fosse cumprido, essas moléculas poderiam continuar sendo utilizadas desde que tivessem sido submetidas à Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA), órgão responsável pela aprovação de pesticidas.

Assim, construímos um banco com cerca de 900 ingredientes ativos para avaliação futura. No entanto, os compostos só poderiam ser considerados “aprovados” pela UE após essa avaliação.

Contudo nem todas as moléculas chegaram a ser avaliadas pela EFSA e, após o prazo de 12 anos, passaram a ser consideradas “não aprovadas”.  Como resultado, 520 ingredientes ativos (IAs) foram denominados como não aprovados, o que é erroneamente interpretado como “banido”. Portanto, a não aprovação não está relacionada com risco de toxicidade ou exigências regulatórias.

O que de fato aconteceu com os 520 IAs retirados do mercado europeu não foi um “banimento”, mas, sim, uma falta de investimento no processo de reavaliação desses IAs para adequação na Diretiva n.° 414. Ou seja, na maioria dos casos não se pode dizer nem que esses produtos “não foram aprovados” ou “banidos”, uma vez que eles nunca passaram por uma nova avaliação.

A não aprovação de um IA não está relacionada ao risco de toxicidade

Ao contrário do que se propaga, na maioria das situações, a “não aprovação” refere-se a substâncias:

É importante ter conhecimento de que cada país tem suas próprias legislações, que determinam os processos pelos quais cada tecnologia deve passar. Por isso, a afirmação generalista de que o Brasil aprova substâncias  químicas proibidas em outros países é falsa e não pode ser aceita.

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Quantos IAs estão registrados no Brasil?

Em nossas casas sempre queremos aquela tecnologia mais nova, o último lançamento, certo? Pois bem, no Brasil existem 279 ingredientes ativos registrados para uso na agricultura, e a maioria vem sendo utilizada há mais de 20 anos. Nesse sentido, talvez não renovemos o registro de moléculas antigas, mas o motivo não é falta de segurança, e sim questões como:

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Os IAs registrados no Brasil são utilizados em outros países?

Ao contrário do que muitos dizem, os IAs registrados no Brasil também passaram por aprovação e agricultores de outros países os utilizam. Inclusive, podemos observar isso ao analisar a situação (registro ou não registro) dos 279 IAs em uso no Brasil em relação aos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Japão e União Europeia. Apenas uma substância não está registrada em nenhum dos outros países mencionados.

Quando olhamos para os IAs aprovados simultaneamente em mais de uma nação, verificamos que, dos 279 IAs registrados no Brasil, apenas 111 não possuem registro nos Estados Unidos, União Europeia e Canadá. Já 42 IAs não são aprovados na União Europeia e nos Estados Unidos.

Entretanto, os mesmos ingredientes ativos possuem registros na Austrália, Canadá ou Japão. Na figura abaixo é possível observar o número de IAs que não estão registrados em mais de um país – quantidade representada pelos números nas intersecções.

 Pesticidas: Infográfico mostrando os IAs utilizados no Brasil que não são registrados em outros países

A situação (ausência de aprovação em mais de um país) mostra que a não simultaneidade de registros de pesticidas é algo comum e decorrente da necessidade de cada país ter uma certa tecnologia registrada. Como mencionamos antes, por que aprovar um pesticida utilizado para controle de uma praga de soja em um país que não cultiva soja?

Na análise de substâncias aprovadas, dos 279 ingredientes ativos registrados no Brasil em cada um desses países, 228 também estão aprovados na Austrália, 218 nos Estados Unidos e Canadá, 205 no Japão, e 136 na União Europeia.

 

Pesticidas: Infográfico mostrando o status regulatório em diferentes países dos ingredientes ativos registrados no Brasil

Afinal, quantos são os produtos proibidos pela União Europeia que usamos no Brasil?

Para ficar claro que as substâncias “não aprovadas” não foram banidas por motivos de perigos toxicológicos, é conveniente verificar os 143 ingredientes ativos que não estão aprovados na União Europeia. Desses, a EFSA nunca avaliou 71%, a avaliação de 17% não foi concluída e apenas 11% demonstraram algum tipo de risco para o meio ambiente ou para a saúde de trabalhadores e consumidores.

Pesticidas: Infográfico mostrando o status regulatório dos IAs registrados no Brasil e não na União Européia

Da mesma forma, existem 90 ingredientes ativos registrados na UE que não possuem registros em território brasileiro – 77 são substâncias nunca submetidas para registro no país; 9 por ausência de fabricantes, e 4 são ingredientes ativos novos. Uma demonstração simples de que a não simultaneidade de registros em todos os países não necessariamente significa uma proibição por riscos à saúde ou ao meio ambiente.

A ausência de registros de pesticidas em um país ou outro não traz conclusões sobre sua segurança

A ausência de registro de um pesticida em outros países não indica que o ingrediente ativo foi proibido devido a riscos. Afinal, cada substância deve passar por avaliações rigorosas e de acordo com as legislações nacionais. Ainda assim, as recomendações de uso, culturas agrícolas a que se destina, quantidade e número de aplicações, que variam de acordo com o clima, tipo de solo, tamanho da área, dentre outros fatores, podem levar a diferentes conclusões na avaliação.

O registro de uma substância ativa, para controle de pragas e doenças em plantas, acontece ou não por vários motivos, que incluem:

Diante disso, é difícil ocorrer a simultaneidade nos registros de substâncias entre países com condições ambientais, climáticas e processos regulatórios tão diversos.

 Principal fonte:

Da Silva, L. R., Rembichevisk, P. e Rangel, L. E. Aprovações e Proibições de agrotóxicos em diferentes países. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/arquivos/aprov-proib-agts-comp-paises.pdf/. Acesso em: 14/06/2022.

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