Decreto atualiza definições conceituais, diminui burocracia para empresas e estabelece novos critérios para infrações e penalidades.

O Governo Federal publicou novo decreto, 12.858 de 2026, que atualiza as regras de fiscalização de fertilizantes e biofertilizantes no Brasil. O regulamento, que estava em vigor desde 2004, foi atualizado e incorporou mudanças legais recentes, como o novo enquadramento de fertilizantes, uma nova forma de fiscalização do setor – que inclui mecanismos de autocontrole -, além de critérios para infrações e penalidades administrativas aplicáveis e criação de programas de incentivo à conformidade.
Agora, os fertilizantes passam a ser definidos essencialmente como produtos de natureza mineral, podendo conter frações orgânicas. Outra mudança passa a ser a validade para a liberação de estabelecimentos, que passa a ser de 10 anos. Também fica permitida desativação temporária de registro, explica Julia Pupe, gerente regulatória de Bioinsumos da CropLife Brasil. O objetivo de toda a mudança é compatibilizar as normas da Lei de Fertilizantes à Lei de Autocontrole.
Julia destaca também o fortalecimento dos mecanismos de autocontrole, que passam a determinar o que as empresas precisam implementar, monitorar e corrigir em seus processos. Já o programa de incentivo à conformidade será adaptado para considerar requisitos técnicos e o formato dos dados conforme a atividade do agente. Estas medidas reduzem burocracias para as empresas e trazem maior previsibilidade regulatória, fundamental para o setor produtivo. A partir da publicação, as empresas terão prazo de dois anos para se adequar às exigências do decreto atualizado.