Renato Gomides – Gerente Executivo na CropLife Brasil (CLB)*

Há quase dois meses, as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755 tiveram seu julgamento retomado no Supremo Tribunal Federal. Ambas questionam os benefícios fiscais concedidos aos defensivos agrícolas no país. De lá para cá, foram 6 sessões sobre o tema: a primeira com sustentações das partes sobre a revisão dos benefícios e as últimas duas, com votos proferidos – 3 deles reconhecendo constitucionalidade do incentivo fiscal; 2 sinalizaram parcial constitucionalidade, sob diretrizes para a concessão; o outros 2 em desfavor do benefício. Outros 3 votos estão pendentes no julgamento.
A ADI 5553 trata da redução do ICMS prevista no Convênio 100/97 e a isenção de IPI na Tabela de Incidência (TIPI), enquanto a ADI 7755 amplia a discussão e inclui a redução das futuras alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)/CBS, criadas pela reforma tributária. Os autores das ações afirmam que os benefícios em pauta violam a Constituição, sustentando que defensivos são produtos nocivos e não essenciais, sem qualquer consideração ao processo regulatório e ao sistema de avaliação de risco que regem a aprovação de insumos, bem como o papel desses produtos para produtividade e segurança alimentar.
No voto da ADI 5553, o ministro responsável pelo caso, Edson Fachin, defendeu o fim dos incentivos e afirmou que isso não aumentaria o preço dos alimentos. Contudo, as evidências apresentadas no próprio processo indicam o contrário.
O que mostram os dados
Estudo da Tendências Consultoria (2024), juntado aos autos da ação, avaliou de forma detalhada o impacto econômico da retirada dos benefícios fiscais. A simulação considerou o aumento do ICMS médio de 3,5% para 17% e o restabelecimento do IPI em 7,4%.
O resultado demonstra de forma clara que o preço médio dos defensivos agrícolas subiria cerca de 25%, podendo chegar a 60% em alguns estados e produtos, dependendo das alíquotas locais e do tipo de defensivo utilizado. Essa variação impactaria diretamente no custo de produção das principais culturas, com elevação de 4,8% no feijão, 4,25% na cebola, 3,52% no tomate e 2,55% no arroz — todos produtos básicos na mesa das famílias brasileiras. Esses reajustes seriam suficientes para pressionar a inflação de alimentos, sobretudo entre as faixas de renda mais baixa.
A pesquisa também aponta que os defensivos agrícolas representam de 10% a 20% dos custos de produção em culturas alimentares e até 30% em culturas intensivas, como algodão e hortaliças. Isso significa que qualquer variação tributária sobre esses produtos tem efeito direto e rápido sobre o custo final de produção. Nenhum produtor consegue absorver sozinho um aumento de 25% em um insumo essencial. Parte é repassada ao consumidor e é nesse ponto que o impacto econômico ultrapassa as barreiras do campo se transforma em questão social.
Da fazenda ao consumidor: efeito em cadeia
O aumento do custo dos insumos agrícolas não afeta apenas quem planta. Ele atinge toda a cadeia de alimentos — indústria, transporte, distribuição e varejo.
O estudo da Tendências destaca ainda que os defensivos são insumos estratégicos para manter a produtividade agrícola e evitar perdas nas lavouras, reconhecendo a função no campo. Sem eles, a produção poderia cair entre 15% e 40%, dependendo da cultura analisada, o que elevaria ainda mais os custos, gerando escassez de alguns alimentos de alto consumo interno, como feijão, arroz e hortaliças.
Impacto econômico amplo
A Tendências estima ainda que o fim dos benefícios reduziria o PIB agropecuário em R$ 6,5 bilhões, cortaria R$ 7,9 bilhões em produção agrícola e eliminaria cerca de 242 mil empregos ao longo da cadeia. Com menor produção e competitividade, o país arrecadaria menos, contrariando o argumento de que a retirada dos benefícios aumentaria a receita fiscal.
Esses números reforçam que a discussão vai além da tributação. Ela atinge a segurança alimentar, a inflação e a sustentabilidade da produção agrícola, sobretudo na mesa do cidadão.
Outras perspectivas, conclusões semelhantes
O estudo acima não está isolado. Outras instituições chegaram a conclusões semelhantes.
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em estudo de 2013, analisou o efeito dos custos agrícolas sobre os preços dos alimentos. O resultado mostra que eventual aumento de 10% nos insumos pode gerar uma elevação média de 1,5% a 3% nos preços dos alimentos básicos, dependendo da cultura e da estrutura de mercado.
Segundo o IPEA, em economias como a brasileira, com grande dependência de insumos na agricultura de larga escala e pouca margem de substituição, o repasse de custos é rápido e previsível.
A FAO, em seu relatório de 2021 sobre mercados agrícolas, reforça essa lógica. Segundo a organização variações no custo de insumos como defensivos, fertilizantes e energia têm impacto direto sobre a inflação de alimentos e sobre o poder de compra das famílias. Esse efeito é mais forte em países emergentes, onde os custos de produção são mais sensíveis a variações tributárias e cambiais.
Já o CEPEA/ESALQ, em relatório técnico publicado em 2022, aponta que os defensivos representam de 15% a 20% do custo total de produção em culturas intensivas. O estudo também revela que aumentos expressivos de custo levam a redução de área plantada e a uma readequação de investimentos, o que limita a oferta e pressiona os preços internos.
Mesmo em momentos distintos, as três fontes convergem no mérito e dialogam com a análise da Tendências. Juntas mostram que o impacto tributário sobre os defensivos não é marginal e suas repercussões nos preços dos alimentos se materializam de forma real, concreta e mensurável.
Convênio 100/97: o que é e por que existe?
Os benefícios fiscais aos defensivos agrícolas não foram criados por acaso.
O Convênio 100/97, firmado entre os estados no âmbito do CONFAZ, surgiu para equilibrar custos regionais, evitar distorções competitivas e conter pressões sobre os preços dos alimentos. A isenção de IPI segue o mesmo princípio: aliviar o peso tributário sobre insumos essenciais à produção de alimentos e garantir abastecimento interno em condições estáveis.
Esses mecanismos permitiram que o Brasil se tornasse um dos maiores produtores e exportadores de alimentos do mundo, mantendo preços acessíveis no mercado doméstico.
Eliminar tais incentivos significaria romper esse equilíbrio, desarmonizando custo e preço, e afetando toda a cadeia alimentar, do campo à mesa.
Para além do patamar jurídico, é preciso que a votação dispense premissas isoladas, especialmente a de que a retirada dos benefícios seria neutra sobre os preços dos alimentos. As evidências econômicas, nacionais e internacionais, são notórias e apontam o oposto.
Decisões sobre tributos agrícolas não afetam apenas planilhas. Afetam o arroz, o feijão e o tomate do prato de quem come. Afetam o custo de vida e a segurança alimentar de milhões de brasileiros. É legítimo revisar incentivos e buscar eficiência fiscal, mas é preciso considerar dados, apontar lastros e conter suposições.
Não se trata apenas de uma política tributária, mas sim sobre garantias de acesso à alimentação e de estabilidade do um setor que sustenta boa parte da economia do país.
Fontes citadas
Tendências Consultoria (2024). Impactos econômicos de eventual declaração de inconstitucionalidade de cláusulas do Convênio CONFAZ 100/97 e TIPI referentes a defensivos agrícolas.
IPEA (2013). Demanda por produtos alimentares nas áreas rurais e urbanas do Brasil. Texto para Discussão nº 1829, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Disponível em: https://portalantigo.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/TDs/td_1829.pdf
FAO (2021). The State of Agricultural Commodity Markets 2021: Price transmission and market linkages. Food and Agriculture Organization of the United Nations, Roma.
CEPEA/ESALQ (2022). Relatório Técnico – Estrutura de Custos de Produção Agrícola e Impactos de Insumos sobre os Preços de Alimentos no Brasil. Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, ESALQ/USP.
*Renato Gomides é economista de formação pela Universidade de São Paulo, com MBA em Finanças pelo Insper. Possui mais de 20 anos de experiência profissional em empresas do setor de bens de consumo, químicos, defensivos agrícolas e de sementes e biotecnologia. Atualmente é Gerente Executivo na CropLife Brasil, onde lidera estratégias de reputação e engajamento no setor do agronegócio e inovação tecnológica.