A sustentabilidade só acontece com boa governança

Conheça o Guia de Boas Práticas Anticorrupção da Agroindústria lançado pelo Pacto Global da ONU no Brasil

Reforçar o compromisso com a ética e a integridade dos negócios é uma iniciativa fundamental para avançarmos com o desenvolvimento sustentável. Dessa maneira, o Pacto da ONU no Brasil desenvolveu o Guia de Boas Práticas Anticorrupção da Agroindústria para fornecer orientações e compartilhar boas práticas para empresas e diferentes organizações.

O guia é uma ferramenta educativa e de conscientização, que contribui para o combate à corrupção e promoção da integridade no ambiente de negócios no país. Lançado em abril de 2022, com o apoio de 17 empresas do setor agroindustrial, resultado do trabalho na iniciativa voluntária Ação Coletiva Anticorrupção do Pacto Global da ONU no Brasil.

O que representa a Ação Coletiva da Agroindústria? 

A Ação Coletiva do Setor da Agroindústria criada em 2019 com o objetivo principal de mobilizar o setor em diferentes frentes de atuação. A fim de consolidar um ambiente ético e saudável, com integridade e livre de corrupção.

O agronegócio, certamente, representa um dos setores mais relevantes em termos econômicos no Brasil. Em 2022, a participação do agro no Produto Interno Bruto (PIB) nacional alcançou 24,8%, no índice calculado pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/USP) em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Com sua relevância, contudo, vem a responsabilidade de trazer bons exemplos e de ser modelo de conduta na luta contra a corrupção, contra práticas ilícitas de lavagem de dinheiro e contra condutas que desrespeitem a livre concorrência.

De acordo com a coordenadora da Plataforma Anticorrupção do Pacto Global da ONU no Brasil, Camila Araújo, “Por meio da Ação Coletiva da Agroindústria, independentemente do tamanho do negócio, o guia de boas práticas oferece orientação adequada e acessível observando diferentes mecanismos legais e exemplificando práticas adotadas por profissionais de alto nível sobre como lidar com as adversidades do setor. Trata-se de um importante instrumento para o fortalecimento e promoção da cultura de integridade no setor agroindustrial brasileiro.”

Quais são os principais temas que o Guia aborda?

O Guia de Boas Práticas Anticorrupção da Agroindústria é uma publicação que agrega valor para grandes, médias e pequenas empresas, pois aborda questões relacionadas ao mercado atual. Como resultado foram mapeados oito temas entendidos como de maior risco de corrupção e compliance pelos seis segmentos representados na iniciativa: cítricos; insumos; papel e celulose, proteína; proteína animal; e sucroalcooleiro.

 

Guia de Boas Práticas Anticorrupção da Agroindústria

BAIXE O GUIA

 

  1. Relacionamento com o poder público e instituições internacionais

Pela sua importância, a agroindústria interage com o poder público e entidades privadas, nacionais e estrangeiras. Por conseguinte, as empresas podem e devem colaborar com o poder público. Seja na formulação, melhoria e adoção de leis, regulamentos e políticas que permitam que o mercado se desenvolva de forma justa e plena, como também na geração de resultados em prol do setor e da sociedade. Ao passo que entre as boas práticas recomendadas, estão:

  • Solicitação formal e registro em agenda de reuniões e encontros presenciais seguindo os códigos de conduta das empresas;
  • Em um encontro, de maneira ocasional, com um agente público do setor, evitar conversas sobre temas institucionais mesmo sendo de interesse da empresa. Ao chegar ao trabalho, fazer um registro do encontro;
  • Ao receber delegações internacionais para inspeções, visitas ou auditorias, observar as regras dos países, estipular políticas sobre valores de reembolso e registrar as interações com as Pessoas Expostas Politicamente (PEP);
  • As empresas devem administrar seus negócios, independentemente de qualquer atividade político-partidária dos sócios, executivos ou colaboradores. Conflitos devem ser analisados e monitorados e
  • As boas práticas devem ser baseadas pelo Decreto de Agentes Públicas (Decreto nº 10.899 (9 de dezembro de 2021).

 

  1. Combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo

Nesse tema, os membros da Ação Coletiva estão comprometidos na disseminação da integridade no ambiente empresarial, público ou privado, para o cumprimento das legislações nacional e internacional de combate à corrupção, principalmente, mas não se limitando à Lei Anticorrupção Brasileira, nº 12.846/2013, Lei de Práticas de Corrupção no Exterior (FCPA – Foreign Corrupt Practices Act) e Lei do Suborno do Reino Unido (UK Anti-Bribery Act).  É recomendado:

  • Procurar a área responsável da empresa caso um parceiro de negócios queira receber pelo serviço prestado por meio de várias contas, pois trata-se de uma solicitação suspeita podendo indicar lavagem de dinheiro;
  • Na contratação de uma consultoria para uma negociação com um órgão de administração pública, levar o assunto às áreas competentes da indústria caso haja indicação de um profissional por este órgão, pois nesse caso pode haver conflito de interesse.
  • Caso receba informação de que um parceiro de negócios está envolvido com lavagem de dinheiro e realizando investimentos com terceiros envolvidos em práticas ilícitas, obter o máximo de dados e encaminhar à área responsável da empresa para apuração.

 

  1. Meio Ambiente, responsabilidade social, governança corporativa e direitos humano

O tema ESG (Enviromental, Social and Governance), cada vez mais adotado pelas empresas, traduz o compromisso delas de adotarem estratégias para a preservação do meio ambiente, redução das desigualdades sociais, gestão consciente e íntegra e a melhoria da governança corporativa das empresas.

 

O Guia estabelece que:

  • Para colocar em prática os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, é obrigatório desenvolver a governança nas empresas, dentro da agenda ESG;
  • Uma boa prática é aplicar um programa de integridade para reduzir situações que comprometam decisões e investimentos, além da reputação das partes interessadas.
  • Desenvolver sistemas de rastreabilidade dos fornecedores asseguram transparência e garantem um relacionamento sustentável;
  • Incluir os parceiros de negócios no processo de comunicação e treinamento para melhor aderência dos critérios ESG;
  • Mensurar o atendimento dos compromissos assumidos nos critérios ESG;
  • Praticar a boa governança para o ESG com envolvimento em cultura, princípios, valores e visão de longo prazo.

 

  1. Defesa da livre concorrência

Uma prática que se aplica ao agronegócio é a livre concorrência na qual pessoas física ou jurídica têm a liberdade de decidir o melhor preço e condição de venda. No Brasil, a lei de livre concorrência, também chamada de antitruste, tem como meta preservar o mercado competitivo para que empresas menores e consumidores não se prejudiquem. Afinal, violar as normas pode levar a sanções administrativas e até configurar crime, com risco de prisão, condenação em processo civil e indenizações a parte lesada. Entre as boas práticas do Guia Anticorrupção, estão:

  • Evitar a troca de informações concorrenciais entre empresas concorrentes. Caso aconteça, devem ser feitas na presença de um intermediário como, por exemplo, uma associação;
  • Obter autorização formal da alta direção da empresa para encontros com a concorrência, documentando todo o contato. Evitar compromissos a sós e não discutir assuntos sensíveis, como preços;
  • Sempre disseminar informações sobre livre concorrência aos colaboradores para estarem preparados ao identificarem questões sensíveis;
  • Recomenda-se restringir comunicações – como ligações telefônicas, conversas pelas redes sociais – pelos detentores de informações sensíveis para não violar a lei antitruste.

 

  1. Conflito de interesses

Quando um colaborador ou pessoa próxima sofre influência a agir por seus interesses pessoais desconsiderando o interesse da instituição, há um conflito de interesses. Para evitar essa situação, sugere-se:

  • Que a empresa tenha um processo definido de comunicação dos potenciais inconformidades;
  • Ter uma política clara e bem escrita detalhando os aspectos relacionados aos processos de comunicação, análise e resolução dos conflitos de interesses, com um programa de treinamento dos colaboradores;
  • Incentivar a comunicação voluntária de possíveis conflitos de interesse, seja na admissão do colaborador, certificações anuais e/ou sistemas automatizados;
  • Identificar possíveis conflitos de interesse por meio de uma revisão proativa nos departamentos, análise de banco de dados e cruzamento de informações de colaboradores com dados fornecedores.

 

  1. Doações e Patrocínios

Doações e patrocínios são práticas comuns nas empresas. A doação é qualquer contribuição, financeira ou não a terceiros, quando não há em troca um benefício ou uma contrapartida. Quando há uma contrapartida, é considerado patrocínio. Para não haver problemas, algumas recomendações:

  • Manter documentação de doações, contribuições e patrocínios e contabilizá-los para consulta posterior;
  • Observar os princípios básicos da empresa antes de realizar doação, contribuição e/ou patrocínios;
  • Não conceder benefício para obter vantagem indevida;
  • Evitar doação em dinheiro seja por transferência, cheque e/ou depósito e
  • Cumprir a legislação vigente- federal, estadual ou municipal.

 

  1. Brindes, presentes e hospitalidades

No ambiente corporativo, também é uma prática comum a concessão e o aceite de brindes e hospitalidades. Mas, para que não haja uma interpretação equivocada, atente-se para uma condução adequada, que não ultrapasse limites em uma negociação comercial. A Ação Coletiva Anticorrupção chama atenção para observar o Decreto de Agendas Públicas, o qual regulamenta a Lei nº 12.813/2013 que dispõe sobre o tema. Além disso, orienta:

  • Que gestores e colaboradores não recebam nem ofereçam agrados que impliquem qualquer tipo de obrigação por parte da empresa e/ou influência em decisões. Atitudes caracterizadas como suborno, corrupção ou demais práticas ilegais;
  • Comunicar de imediato à área competente caso haja solicitação de pagamentos ou qualquer vantagem indevida;
  • Estabelecer limites para pagamento ou aceitar refeições de agente público.

 

  1. Medidas para prevenção, detecção e correção

No Brasil, a lei anticorrupção (12.846/2013) prevê penalidades severas aos seus infratores. Sabendo disso, as empresas devem criar um programa de integridade, ou seja, estabelecer regras para garantir o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis às suas atividades. A alta direção das indústrias, como resultado, deve estar envolvida para a construção de um programa eficaz. Entre as recomendações do Guia de Boas Práticas na elaboração de um programa de integridade, estão:

  • Desenvolver um código de conduta e comunicá-lo aos colaboradores e partes interessadas, se necessário com treinamentos interno e externo e com a elaboração de um plano e campanhas de comunicação;
  • Fazer diligências nas contratações com terceiros, parceiros e clientes;
  • Ter canais de comunicação para registro de consultas e denúncias de possíveis descumprimentos às leis,
  • Inspecionar pagamentos a terceiros;
  • Promover auditorias por meio de departamento interno ou externo;
  • Prever e aplicar medidas para corrigir infração ao programa de integridade, como advertência verbal ou escrita; suspensão de vencimentos; desligamento de colaboradores; término de contratos com fornecedores e/ou parceiros.
  • Cada colaborador tem que respeitar o programa de integridade.

O Pacto Global da ONU no Brasil entende que as regras contidas no Guia de Boas Práticas Anticorrupção da Agroindústria podem auxiliar as instituições e empresas do setor do agronegócio na prevenção e combate à corrupção, fortalecendo todos os envolvidos – empresas, consumidores, colaboradores e a sociedade em geral.

Quem é o Pacto Global?

O Pacto Global foi criado em 2000 pelo então secretário-geral das Nações Unidas, Kofi Annan. É uma iniciativa para as empresas alinharem suas estratégias e operações para os dez princípios universais nas áreas de Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrupção com os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Possui mais de 19 mil membros em 160 países.

No Brasil, o Pacto Global da ONU foi criado em 2003. Hoje, é a terceira maior rede local do mundo, com mais de 1,5 mil membros. Os projetos conduzidos por tal são desenvolvidos dentro de Plataformas de Ação. Entre elas: Água e Saneamento, Agro Sustentável, Energia e Clima, Direitos Humanos e Trabalho, Anticorrupção, Engajamento e Comunicação.

Rolar para cima