Biossegurança: entenda qual a sua importância
Como as medidas de prevenção e proteção ao meio ambiente, à saúde humana e animal se relacionam aos avanços científicos?
O termo biossegurança é um conjunto de ações voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação de riscos ligados às diversas atividades, segundo a Fiocruz. Dentre elas, estão pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços. Essas ações visam à saúde do homem, dos animais, a preservação do meio ambiente e a qualidade dos resultados. Portanto, esse conceito envolve diversas áreas, como a pesquisa científica, a medicina, a agricultura, a indústria, entre outras.
Por isso, além de proteger a sociedade e a biodiversidade, a biossegurança também promove o avanço científico. No entanto, recebeu maior visibilidade quando avançamos com as pesquisas na área de biotecnologia.
Assim, toda a regulamentação em biotecnologia está centrada na biossegurança. Dessa forma, é possível garantir que qualquer procedimento envolvendo a biotecnologia seja seguro para o meio ambiente, animais e pessoas. Essa preocupação com a segurança envolve tanto os profissionais que trabalham na pesquisa e desenvolvimento de produtos, como o meio ambiente e os consumidores.
Quer saber mais sobre a biossegurança e como ela funciona? Continue lendo este texto.
Política Nacional de Biossegurança
Como surgiu o conceito de biossegurança?
A biossegurança está relacionada às práticas empregadas para a redução dos riscos potenciais de exposição pessoal e ambiental aos agentes biológicos. Esse conceito foi inicialmente proposto numa conferência científica em 1975, três anos após o desenvolvimento da tecnologia do DNA recombinante. Com a descoberta dessa tecnologia e suas possibilidades, a comunidade científica introduziu a ideia de avaliação de risco de uma alteração genética.
Dessa forma, foram definidas diretrizes para a contenção física e biológica dos experimentos com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs). E isso serviu como base para protocolos e normas de biossegurança em biotecnologia em nível global.
As primeiras orientações internacionais sobre biossegurança derivaram da Conferência das Nações Unidas ocorrida na cidade do Rio de Janeiro, em 1992. Hoje um conjunto de diretrizes internacionais como o Protocolo de Genebra e a Convenção para Proibição de Armas Biológicas e Toxínicas a regulam. Também fazem parte o Regulamento Sanitário Internacional, a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e os Protocolos de Cartagena e Nagoya.
Em especial o Protocolo de Cartagena, é um acordo internacional sobre biossegurança para assegurar um nível de proteção adequado em relação a transferência, manipulação e uso dos organismos vivos modificados geneticamente, os chamados OVMs. Adotou-se em 29 de janeiro de 2000 e entrou em vigor em 11 de setembro de 2003. Atualmente são 173 signatários, entre eles o Brasil, têm a obrigação de seguir as determinações do Protocolo.
A biossegurança no Brasil
A institucionalização da biossegurança no Brasil começou nos anos 80, quando o país participou do Programa de Treinamento Internacional em Biossegurança da OMS. Em 1985, a Fiocruz promoveu o primeiro curso de biossegurança no Brasil. E, a partir dessa data, passou-se a implementar medidas de segurança como parte do processo de Boas Práticas em Laboratórios.
Dez anos depois houve a publicação da primeira Lei de Biossegurança no país, a Lei n° 8.974, de 5 de janeiro de 1995. Porém, posteriormente revogou-se pela Lei n° 11.105, de 24 de março de 2005, que está em vigor até hoje.
Lei de Biossegurança: 25 anos protegendo o meio ambiente e a saúde humana e animal
A Lei de Biossegurança: como ela funciona
A Lei da Biossegurança n° 11.105, de 24 de março de 2005, regulamenta todos os aspectos do uso, desenvolvimento e adoção de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) no Brasil. Ela inclui pesquisa em contenção, experimentação em campo, transporte, importação, produção, armazenamento e comercialização desses organismos. Além disso, a Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização quanto à comercialização, cultivo e produção dos produtos derivados de OGM.
Existem três diretrizes principais estabelecidas pela Lei da Biossegurança. Essas diretrizes incluem o estímulo ao avanço científico, proteção à vida e a saúde, assim como o atendimento ao Princípio da Precaução. Desta forma, o desenvolvimento e uso de produtos de biotecnologia precisam garantir que são seguros (biossegurança) ao meio ambiente, aos animais e aos seres humanos.
Biossegurança e estímulo ao avanço científico
As atualizações da regulamentação em biossegurança têm acompanhado os avanços da biotecnologia. Fato que é verificado nas revisões e inclusões de normativas, sempre respeitando os quesitos de biossegurança ao meio ambiente, à saúde animal e humana. Assim, o sistema regulatório na área apoia as pesquisas e viabiliza o desenvolvimento de produtos com aplicações para a agricultura, meio ambiente, indústria e saúde.
Por exemplo, temos a RN n° 16 de 15 de janeiro de 2018, normativa que considera algumas ferramentas de biologia molecular, estabelecendo o conceito de Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão (TIMPs).
As TIMPs abrangem um conjunto de novas técnicas de edição genética em que seus produtos podem não apresentar resquícios de DNA exógeno, não sendo tecnicamente considerados transgênicos. Um exemplo disso é a técnica conhecida como CRISPR, uma tecnologia considerada revolucionária. Ela permite a edição de genes com elevada precisão, rapidez e menor custo quando comparada às demais técnicas da biotecnologia moderna.
Regulamentação da biotecnologia garante segurança durante o desenvolvimento e uso dos produtos biotecnológicos
Biossegurança e seus impactos
Já se foram mais de duas décadas de adoção de biotecnologia no campo sem nenhum relato de impacto negativo que relacione produtos de OGM à saúde humana, animal ou ao meio ambiente.
A primeira cultura transgênica (soja) foi plantada nos Estados Unidos em 1996. Daquele ano até hoje, é nítido o impacto que sua adoção teve nos ganhos de produtividade. Em outras palavras, a biotecnologia permitiu ao agricultor produzir mais numa mesma área, sem a necessidade de ampliar o uso da terra. Isso significa impacto na economia de recursos, reduzindo a necessidade de aplicações de defensivos, e consequentemente, reduzindo emissões de dióxido de carbono, diminuindo também prejuízos ambientais.
As plantas transgênicas representam a tecnologia agrícola de mais rápida adoção da história. Em 1996 eram 1,7 milhão de hectares cultivados no mundo. Atualmente, são mais de 190,4 milhões de hectares plantados que proporcionam aumento de produtividade e benefícios socioambientais.
A biossegurança tem papel fundamental em impulsionar a biotecnologia no Brasil e proporcionar tecnologias cada vez mais modernas e seguras para a população. Até hoje, mais de 200 OGMs foram aprovados, compondo culturas agrícolas, vacinas de uso veterinário e humano e medicamentos. Esse número inclui também microrganismos para uso na indústria (como leveduras e microalgas). E, ainda, insetos como o mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika vírus e febre chikungunya. Além disso, produtos desenvolvidos por TIMPs puderam seguir processo de registro diferenciado ao exigido para OGMs.
Principais fontes:
Brasil. Ministério da Saúde. Biossegurança em saúde: prioridades e estratégias de ação / Ministério da Saúde, Organização Pan-Americana da Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2010. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/biosseguranca_saude_prioridades_estrategicas_acao_p1.pdf Acesso em: 02 ago. de 2023.
LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005. Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º , 6º , 7º , 8º , 9º , 10 e 16 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11105.htm Acesso em: 31 jul. de 2023.