Lei da biodiversidade protege o patrimônio genético
A Lei da Biodiversidade nº 13.123/2015, entrou em vigor em 17 de novembro de 2015 e estabelece regras para acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e repartição de benefícios.
Biodiversidade do Brasil é megadiversidade
Biodiversidade, também chamada de diversidade biológica, é a variedade de vida encontrada em um lugar da Terra o que culmina na variedade total de vida no planeta. Uma avaliação comum dessa variedade, chamada riqueza de espécies, é conduzida pela contagem de espécies em uma área.
A biodiversidade como você nunca viu
Países como Colômbia e Quênia, por exemplo, reúnem mais de 1.000 espécies reprodutoras de pássaros cada um. Enquanto as florestas da Grã-Bretanha e do leste da América do Norte abrigam menos de 200. Um recife de coral no norte da Austrália pode ter 500 espécies de peixes ea costa rochosa do Japão pode ser o lar de apenas 100 espécies.
Já o Brasil apresenta uma megadiversidade, contando com cerca de 20% das espécies de seres vivos existentes na Terra. A variedade de biomas reflete a enorme riqueza da flora e da fauna brasileiras: é a maior biodiversidade do planeta.
Biodiversidade e agricultura: benefício compartilhado
Toda a biodiversidade é resultado do que está no DNA e por isso ela também é reconhecida como recurso genético. No entanto, a quantidade de informações genéticas que ainda não foram totalmente descobertas é enorme, seja de espécies conhecidas ou daquelas que ainda não foram identificadas.
Regular, cuidar e preservar: lei da biodiversidade
A lei de Acesso à Biodiversidade regulamenta a realização de pesquisa e desenvolvimento com espécies da biodiversidade brasileira e a repartição dos benefícios daí decorrentes. Essa norma tem sua origem associada ao mais importante tratado internacional de proteção da biodiversidade, a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB).
Com a primeira legislação brasileira sobre o tema em vigor desde 30 de junho de 2000, o Brasil foi pioneiro em regulamentar os direitos e as obrigações relativas ao acesso ao patrimônio genético, conhecimentos tradicionais, à proteção e repartição de benefícios advindos da biodiversidade.
A Medida Provisória (MP) nº 2.186-16, de 2001 estabeleceu como autoridade nacional competente para a gestão do acesso e da repartição de benefícios no Brasil um colegiado, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), com a participação de diferentes órgãos e instituições da Administração Pública Federal.
Na prática, porém, a MP criou barreiras para a Pesquisa & Desenvolvimento (P&D), causando obstáculos à inovação. Além disso, interferiu nas colaborações internacionais e não obteve êxito na repartição de benefícios de forma satisfatória.
Por isso, foi alvo de críticas da sociedade civil e da comunidade científica, que reivindicavam uma legislação com regras mais claras e simples, com abordagens menos burocráticas e capazes de estabelecer um ambiente de tranquilidade e de segurança jurídica para estimular a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico que faz uso da biodiversidade brasileira.
Foi então que em 2015 a Lei nº 13.123, de 20 de maio, substituiu a MP, e foram consideradas diversas ações atreladas a sociedade civil, incluindo a representação no CGen do setor empresarial, do setor acadêmico, e de populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais.
Germoplasma a diversidade das plantas como você nunca viu
Qualquer pesquisa com patrimônio genético brasileiro ou conhecimento tradicional associado precisa ser cadastrada no SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado), antes da sua divulgação e de abertura de pedido de patente, do envio de remessa internacional desse material ou da chegada ao mercado em forma de produtos.
Bancos de germoplasma: ferramenta essencial para a conservação da biodiversidade do planeta
O objetivo dessa lei é promover o uso sustentável dos recursos genéticos da biodiversidade e suscitar o interesse das empresas para o uso e regularização de suas atividades, por meio de um sistema auto declaratório de cadastrado das atividades que utilizam a biodiversidade brasileira.
É uma ferramenta de desenvolvimento econômico, social, cultural e ambiental do nosso país, propiciando a conservação da biodiversidade. A Lei da Biodiversidade trata:
- Acesso ao patrimônio genético do Brasil ;
- Acesso ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético;
- Exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado; e
- Repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado.
Biodiversidade e acordos internacionais
O Protocolo de Nagoya é um acordo complementar à CDB, estabelecendo condições previsíveis para o acesso aos recursos genéticos e ajudando a garantir a repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização desses recursos. Adotado em 2010 em Nagoya, Japão, entrou em vigor em 12 de outubro de 2014.
Acesso ao código genético precisa ser livre: as informações genéticas são valiosas para a sociedade
O Brasil foi o primeiro país a assinar o Protocolo de Nagoya e o 130 ª a ratificá-lo. O processo foi finalizado com a entrega da carta à ONU em 4 de março de 2021. Com isso, o país reafirma seu compromisso em desenvolver uma agricultura sustentável, promover segurança alimentar, conservação da biodiversidade e conhecimento das comunidades locais.
Principais fontes:
Convention on Biological Diversity. History Nagoya Protocol. Disponível em: https://www.cbd.int/abs/background/. Acesso em: 20 mai. 2021.
Embrapa, Lei da Biodiversidade é tema de capacitação: pesquisadores têm até dia 5 de novembro para regularização dos projetos, 2018. Disponível em: https://www.embrapa.br/en/busca-de-noticias/-/noticia/37857137/lei-da-biodiversidade-e-tema-de-capacitacao-pesquisadores-tem-ate-dia-5-de-novembro-para-regularizacao-dos-projetos. Acesso em: 19 mai. 2021.
Silva, M., FioCruz, Lei da Biodiversidade: Referências sobre a Lei da Biodiversidade, 2018. Disponível em: https://portal.fiocruz.br/lei-da-biodiversidade. Acesso em: 19 mai. 2021.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Lei da Biodiversidade. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sustentabilidade/recursos-geneticos-1/lei-da-biodiversidade. Acesso em 20 mai. 2021.