Política Nacional de Biossegurança
Qual a importância da biossegurança?
Biossegurança é o conjunto de medidas necessárias para proteger os seres vivos à exposição não intencional de agentes biológicos que possam conter riscos à saúde humana, animal, vegetal e ambiental. Para isso, a biossegurança deve acontecer por meio da adoção de princípios, tecnologias e ações que possam evitar essa exposição.
Dentro da biossegurança são considerados agentes biológicos todos organismos ou moléculas com capacidade de causar uma infecção biológica em um ser vivo. Na imagem e no descrito abaixo, são exemplos de agentes biológicos:
- Vírus;
- Bactérias;
- Fungos;
- Protozoários;
- Moléculas de RNA ou DNA sintéticos.
Microrganismos são fontes de tecnologia
A adoção estratégica de políticas de biossegurança além de proteger a sociedade e a biodiversidade também promove o avanço científico, principalmente na área de biotecnologia.
A biossegurança é atualmente regulada por um conjunto de protocolos e diretrizes internacionais como o Protocolo de Genebra, a Convenção para Proibição de Armas Biológicas e Toxínicas, o Regulamento Sanitário Internacional, assim como a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e os Protocolos de Cartagena e Nagoya.
Low Level Presence (LLP) e a presença adventícia no mundo globalizado
Além disso, cada país é responsável por desenvolver políticas nacionais de biossegurança. Dessa forma o governo pode conhecer e minimizar impactos à saúde, economia e ao meio ambiente que possam vir a serem adquiridos pelo contato e transmissão de agentes biológicos pelas pessoas – o que tem aumentando cada vez mais devido ao crescimento no fluxo de pessoas, aquisição de novas tecnologias e outros fatores advindos da globalização.
Política Nacional de Biossegurança
No Brasil, a definição de biossegurança foi oficialmente introduzida em 1995 pela Lei n° 8.974 e que atualmente faz parte da Lei nº 11.105 (Lei de Biossegurança).
É a própria Lei de Biossegurança (2005) que reflete os princípios da Política Nacional de Biossegurança (PNB). No entanto, ela exerce atribuições específicas visando estabelecer medidas de controle e fiscalização de atividades que envolvam Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e seus derivados.
A PNB é de responsabilidade do Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS que é assessorado por uma equipe de especialistas que formam a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).
Regulamentação da biotecnologia garante segurança durante o desenvolvimento e uso dos produtos biotecnológicos
Lei de Biossegurança – 25 anos protegendo o meio ambiente e a saúde humana e animal
Com exceção das normas de biossegurança para OGM, as demais áreas de biossegurança e bioproteção carecem de normas gerais. Havendo necessidade de uma regulamentação mais robusta sobre atividades de manipulação, transporte e detenção de agentes biológicos e toxinas nos mais diversos ambientes de pesquisa, produção e atenção à saúde, entre outras.
Política Nacional de Biossegurança e Bioproteção
Para isso, uma Política Nacional de Biossegurança, mais abrangente, está sendo formulada, desde 2017, pela Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS), que faz parte do Ministério da Saúde. A Política Nacional de Biossegurança e Bioproteção (PNBB).
A PNBB deve fazer parte de todos os Ministérios e Instituições, para isso está sendo elaborada dentro do conceito de saúde única (humana, animal, vegetal e ambiental) levando em consideração os aspectos políticos, econômicos, sociais, legais, científicos e tecnológicos do país.
Com isso, a PNBB deve ser capaz de apresentar regulamentação de controle dos agentes biológicos, não só OGM, e promover ambientes seguros em serviços de saúde, bem como, em laboratórios de análises clínicas, em laboratórios de instituições de ensino, de pesquisa, da indústria e em atividades de campo.
De acordo com a Portaria Normativa n° 585, de 7 de março de 2013, do Ministério da Defesa, bioproteção é definida como um conjunto de ações que visam minimizar o risco do uso indevido, roubo ou liberação intencional de material com potencial risco à saúde humana, animal e vegetal.
As principais propostas da PNBB em discussão são as seguintes abaixo e na imagem a seguir também:
- Inclusão do tema biossegurança e bioproteção na agenda estratégica nacional;
- Elaboração de uma proposta de uma política nacional de biossegurança e bioproteção, como um projeto de Estado;
- Promoção de cooperação institucional como estratégia de fortalecimento e convergência desse tema;
- Mapeamento de competências e capacidades nacionais em biossegurança e bioproteção;
A consolidação da PNBB deve ser capaz de promover ambientes seguros em serviços de saúde, bem como, em laboratórios de análises clínicas, em laboratórios de instituições de ensino, de pesquisa, da indústria e em atividades de campo. Com isso, também é esperado, o impulsionamento de pesquisas e o desenvolvimento de novas tecnologias que devem impactar a cadeia produtiva de alimentos, a saúde pública e a proteção do meio ambiente.
Principais fontes
Brasil. Construindo a política nacional de biossegurança e bioproteção: ações estratégicas da saúde/Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2019.
Convention on Biological Diversity. History Nagoya Protocol. Disponível em: https://www.cbd.int/abs/background/. Acesso em: 14/05/2021.