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Perguntas frequentes

Quem pode desenvolver atividades com organismos geneticamente modificados (OGM) no Brasil?

A utilização de técnicas e métodos de engenharia genética e a realização de pesquisas com OGM no Brasil só podem ser desenvolvidas por pessoas jurídicas, legalmente constituídas. Antes de dar inícios às atividades, contudo, qualquer instituição deverá seguir a legislação vigente. O primeiro passo, de acordo com a Lei de Biossegurança, é constituir a chamada Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) e indicar um técnico responsável para cada projeto específico. Depois disso, essa comissão precisa obter o Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB), emitido pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) segundo as exigências de suas Instruções Normativas.

As CIBios devem funcionar como uma extensão da CTNBio dentro de cada instituição. O objetivo é garantir o cumprimento da legislação de biossegurança e de sua regulamentação, bem como obter licenças para cada projeto envolvendo OGMs e informar a CTNBio sobre suas atividades.

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