A que sanções estão sujeitos os infratores de sementes?
O Decreto 10.586/2020 promove a diferenciação clara entre o usuário e o produtor ilegal de sementes e mudas, estabelecendo condutas infracionais distintas, proporcionais às atividades, bem como penalidades ao produtor ilegal que atua fora do Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM) (Art. 146 ao 149).
Todos os envolvidos nesse mercado ilegal estão sujeitos a sanções e penalidades. O que significa que quem for flagrado produzindo, processando, embalando, comercializando e utilizando para plantio sementes piratas ou ilegais, pode ter os produtos apreendidos, lavouras destruídas e ainda pagar multas que variam de 5% a 125% do valor comercial do produto.
Atos criminais (furto, roubo, contrabando e pirataria) estão sujeitos às penas legais que incluem multas e prisão, variando de acordo com cada tipo de infração. Se ficar caracterizado crime de concorrência desleal, baseado no fato de que o “pirateiro” está se utilizando de meio ilegal para vender produto por valor muito abaixo do preço de mercado, fica sujeito à pena de 3 meses a 1 ano de detenção.