Produtos biológicos: quando a ilegalidade é uma ameaça viva
Os produtos biológicos são insumos agrícolas desenvolvidos a partir de organismos ou substâncias naturais, considerados ativos biológicos. Esses ativos agem com o objetivo de eliminar a praga alvo beneficiando o meio ambiente, permitindo a manutenção de insetos benéficos na lavoura – os chamados inimigos naturais – e diminuindo a dependência de aplicações constantes de outros produtos.
Os ativos biológicos, já registrados no Brasil, são representados pelos agentes macrobiológicos (ácaros, Insetos e nematoides), microbiológicos (vírus, bactérias e fungos), semioquímicos (feromônios) e bioquímicos (hormônios ou extratos vegetais). A partir desses organismos e substâncias, as formulações biológicas são desenvolvidas e validadas frente à sua capacidade de controle de doenças e pragas encontradas na lavoura.
Assim como ocorre com os defensivos químicos, os produtos biológicos são avaliados de acordo com a legislação dos agrotóxicos, ou seja, precisam ser analisados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
O processo de avaliação realizado pelos órgãos governamentais é rigoroso, assegura e classifica os produtos biológicos com relação ao impacto no meio ambiente, à saúde humana e quanto a sua atuação agronômica, ou seja, garantindo a eficiência deles. Mas com o rápido crescimento do mercado de biológicos, muitos produtos ilegais acabam sendo produzidos e comercializados sem os devidos testes toxicológicos, ecotoxicológicos e de eficácia.
O que são produtos biológicos ilegais?
São considerados produtos biológicos ilegais todos aqueles que são fabricados, comercializados, importados ou exportados, transportados, armazenados e utilizados de modo que infrinja à legislação que os regulamenta, a Lei nº 7.802 de 11 de julho de 1989.
Quando um produto biológico é considerado ilegal?
Produtos biológicos são considerados ilegais quando:
- ocorre desvio de uso: são registrados no MAPA como fertilizantes, condicionadores de solo, inoculantes ou substratos, mas com ingredientes ativos biológicos de controle, como extratos e óleos vegetais, bactérias, vírus, fungos com ação de controle ou hormônios reguladores de crescimento;
- não possuem registro: produtos são comercializados sem possuir registro no MAPA;
- ocorre crime de estelionato: o produtor adquire produto falsificado acreditando ser o original;
- são adulterados e possuem rótulos, bulas, receitas e notas fiscais falsificados;
- produtores adquirem produtos contrabandeados;
- ocorre a receptação de produtos originais provenientes de roubos ou furtos;
- são produzidos em biofábricas para uso próprio (on farm) ou comercial sem registro nos órgãos competentes do Estado ou do Município.
Como ocorre a ilegalidade de produtos biológicos?
A ilegalidade no setor está principalmente relacionada à produção em biofábricas seja para uso próprio (on farm) ou comercial, em desrespeito às normas estabelecidas na Lei 7.802/89.
A produção on farm consiste na multiplicação de microrganismos dentro da propriedade e para uso próprio, seja como inoculante ou para controle de pragas e doenças. No entanto, frequentemente a multiplicação on farm de microrganismos é feita de forma muito precária.
São muitos os casos de proliferação inadequada de bactérias em várias propriedades do país. Elas são multiplicadas em caixas d’água ou outros recipientes a céu aberto, sem isolamento e sem controle de temperatura. Não há equipe treinada, com conhecimento taxonômico para identificar e realizar contagem de células bacterianas e, nessas condições inadequadas de assepsia, esses produtos apresentam contaminação que podem trazer sérios prejuízos para a lavoura, para a saúde humana, animal e para o meio ambiente.
Além da produção caseira em desacordo com a legislação, a ilegalidade ocorre na comercialização de produtos biológicos não registrados ou registrados para outros fins, porém com agentes ativos de controle de pragas. Com o objetivo de antecipar a comercialização, muitos negligenciam o processo de registro de seus produtos e, produtores os adquirem por apresentarem preços mais baixos que o mercado ou até mesmo por falta de conhecimento.
Dimensão da ilegalidade de produtos biológicos no Brasil
De acordo com representantes do setor, o mercado ilegal envolvendo os biológicos é estimado em 27% do mercado total, incluindo os produtos on farm e os produtos comerciais sem registro. A produção on farm corresponde a 22% do mercado total e os produtos comerciais sem registro refletem 5% do mercado total desses defensivos.
Impactos: danos ao meio ambiente, à saúde humana e prejuízos econômicos
Diferentemente dos defensivos químicos, que contém moléculas sintéticas, os produtos biológicos são desenvolvidos a partir de organismos ou substâncias naturais. Podem ser macro biológicos (ácaros, Insetos e nematoides), microbiológicos (vírus, bactérias e fungos), semioquímicos (feromônios) e bioquímicos (hormônios, metabólitos ou extrato vegetal/animal). Mesmo assim, a ilegalidade pode trazer sérios problemas tanto para a saúde humana, quanto para as lavouras e para o meio ambiente.
Como o produto ilegal não passa pela avaliação e análise dos órgãos responsáveis, seu uso pode trazer prejuízos em várias frentes. Sem avaliação da ANVISA, esses defensivos podem colocar em risco a saúde humana e animal por não terem sua toxicidade e patogenicidade analisados. As formulações podem conter contaminantes e substâncias e/ou microrganismos proibidos no país. No caso dos produzidos on farm, há desconhecimento da patogenicidade e toxicidade da cepa microbiana, além disto, há um alto risco da ocorrência de bactérias causadoras de doenças no ser humano, como endocardite, conforme já comprovado em pesquisas científicas conduzidas pela Embrapa.
O meio ambiente também pode sofrer consequências com o uso de produtos ilegais. Por não serem avaliados quanto ao potencial de periculosidade ambiental pelo IBAMA, não há segurança em relação aos organismos não alvos. Por exemplo: microrganismos de controle, a depender da cepa, podem produzir toxinas mortais para peixes e mamíferos. Óleos e extratos vegetais também podem causar estes efeitos. Além disso, as embalagens desses produtos podem causar contaminação ambiental já que, por conta da origem ilícita, não são recolhidas de maneira adequada, conforme regulamentação.
A prática da ilegalidade também afeta diretamente a produção agrícola, pois não há garantia de eficácia agronômica no combate de pragas e doenças nas lavouras. Mais ainda: bioinsumos ilegais podem trazer contaminantes fitopatogênicos e toxinas persistentes no ambiente afetando o meio produtivo.
Outro setor também afetado pela ilegalidade é a economia. As exportações e o comércio interno dos produtos agrícolas podem ser prejudicados se for detectada a contaminação microbiológica ou resíduo tóxico proveniente de microrganismos não autorizados. O impacto negativo também pode diminuir o fomento à pesquisa e ao desenvolvimento e, consequentemente a geração de novos produtos, empregos e arrecadação de impostos. Sem contar a concorrência desleal com os produtos registrados corretamente, que seguem uma legislação mais complexa e mais cara do que os produtos registrados apenas como fertilizantes ou sem registro.
Penalidades incluem multas, prisões e destruição de produtos
Assim como no caso dos defensivos químicos, os bioinsumos também são regulados pela Lei dos Agrotóxicos. Portanto, os infratores estão sujeitos às mesmas sanções que vão desde multas, cancelamento de registros e interdição de fábricas até penas de prisão que variam de acordo com o tipo de ilegalidade ou crime.
Estão entre as penas administrativas: advertência; multa; inutilização dos produtos; suspensão ou cancelamento de autorização, registro ou licença; interdição de estabelecimento; destruição ou inutilização de alimentos e cultivos.
As sanções penais incluem desde multas até prisão, de acordo com a infração. Está sujeito a essas sanções quem for enquadrado na lei de Crimes Ambientais (Lei 9,605/98 – art 56), que pode resultar em detenção de 1 a 4 anos, sanções administrativas e reparação do dano ambiental. Também fica sujeito à pena de prisão de 2 a 4 anos, quem infringe a Lei dos Agrotóxicos (lei 7.802/89 – art 15 e 16). E, no caso da configuração de Organização Criminosa (lei 12.850/13) a pena é de reclusão de 3 a 8 anos.
Conscientização no campo
Os produtos legais possuem muita segurança agronômica, para a saúde humana e proteção do meio ambiente. Afinal, são submetidos a um rigoroso processo de avaliação onde são conduzidas pesquisas para análise de eficácia, impactos toxicológicos e ambientais. Além disso, as bioindústrias respeitam regras trabalhistas, de logística e arrecadações de tributos que contribuem para a formação dos “preços” dos produtos, tornando-os mais caros, porém mais eficientes e mais seguros.
No caso da prática da produção on farm, não restam dúvidas de que produtor rural está entusiasmado e interessado em usar o produto biológico. No entanto, há um grande desconhecimento técnico e das regras regulatórias de produção destes produtos aqui no Brasil e no mundo.
Apoio à fiscalização
O crescimento no setor de biológicos e o interesse cada vez maior dos produtores por esses produtos abrem caminhos para o mercado ilegal. Muitas vezes o agricultor é enganado por fornecedores de produtos fertilizantes que prometem controlar pragas e doenças das lavouras. Os produtos também são comercializados como aditivos para compostagem isentos de regulamentação no MAPA. Neste comércio ilegal, o produto geralmente é de produção nacional com rótulo em português, com NF e é comercializado em revendas regulamentadas.
É necessário estímulo e apoio às fiscalizações e repressão por parte das autoridades públicas com a divulgação e replicação destas ações, pois os próprios produtores não enxergam na compra que esses produtos são ilegais, já que muitos possuem registro, mesmo que para outra finalidade.
Diga não aos biológicos ilegais: denuncie!
Quando suspeitar de qualquer irregularidade na produção, comercialização, transporte, armazenamento ou utilização de produtos biológicos, denuncie. Acesse.