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Aviação agrícola: para que serve?

Proteção contra pragas, combate a incêndios e semeadura estão entre as principais aplicações da aviação agrícola

A agricultura brasileira passou por intensas transformações nas últimas décadas. E saiba que muitas dessas transformações estão atreladas à modernização no campo, como a utilização de aeronaves para melhor condução do manejo nas extensas lavouras.

Embora seja mais conhecida por sua finalidade de aplicação de defensivos para proteção contra as pragas, a aviação agrícola possui várias outras finalidades. Uma delas é combate à incêndios e realização de semeaduras.

Além disso, a tecnologia é fundamental para mais de 15 culturas no Brasil. Dentre elas, a cana-de-açúcar, café, arroz, soja, milho, trigo, algodão, banana, laranja, eucalipto, seringueira, feijão, batata, mandioca, macadâmia e pastagem. No caso da cultura da cana-de-açúcar, do café, da banana e da laranja, por exemplo, o avião é essencial nos estágios mais altos das plantas.

Quer saber mais sobre essa tecnologia que vem ganhando cada vez mais espaço na produção agrícola nacional? Continue lendo este texto e entenda seus principais benefícios.

 

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História da aviação agrícola

A aviação agrícola teve início em 1911, pelo agente florestal alemão Alfred Zimmermann. Ele utilizou uma aeronave e produtos químicos para proteção de florestas de pinheiros em seu país. No entanto, a atividade ganhou aplicação prática em 1921 nos Estados Unidos, quando ocorreu o primeiro voo para proteção de florestas contra larvas de mariposas.

Em 1926 a tecnologia foi utilizada pela Argentina para controlar gafanhotos em Rafaela, na província de Santa Fé. Na década de 1940 a praga motivou também o surgimento da aviação agrícola no Uruguai, Austrália e outros países. Mas até nos dias de hoje, gafanhotos são foco de combate do setor aeroagrícola na América do Sul. Além disso, no início dos anos 2000, esses insetos motivaram inclusive uma força-tarefa aeroagrícola das Nações Unidas na África.

No Brasil, a atividade surgiu em 1947, na cidade gaúcha de Pelotas, também motivada por ataque de gafanhotos. Pois, os agricultores perdiam às vezes toda a produção para esses insetos, contra os quais nenhuma técnica estava surtindo efeito. A partir de 1989, o dia 19 de agosto se tornou oficialmente o Dia Nacional da Aviação Agrícola. A data foi instituída pelo Decreto no 97.669, de 19 de Abril de 1989 e comemora o primeiro voo agrícola no país, realizado em 1947.

 

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A aviação agrícola no país

Atualmente, o Brasil detém a segunda maior frota do mundo, com cerca de 2400 aeronaves agrícolas, ficando atrás apenas dos Estados Unidos. O Brasil utiliza a tecnologia há mais de 70 anos e, além de ser uma ferramenta precisa e segura, mostra eficiência na defesa das lavouras. E mais recentemente, passou a contar também com aeronaves remotamente pilotadas (drones).

Esse conjunto de características que envolve a profissionalização, precisão, rapidez e efetividade vem tornando a aviação agrícola uma tecnologia cada vez mais procurada pelos produtores. E tudo isso, principalmente, devido ao custo-benefício na defesa da lavoura.

A aviação agrícola possui vários benefícios

Saiba que a aviação agrícola apresenta alguns benefícios que determinam sua importância para a sustentabilidade da produção agrícola. São eles:

Viabiliza o cultivo em áreas extensas

A agilidade e segurança na aplicação aérea de defensivos e fertilizantes viabiliza o cultivo em áreas extensas.

Ajuda a combater incêndios

O combate a incêndios em campos e florestas é outro benefício da tecnologia no Brasil, desde 1969. De acordo com o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), só em 2019, empresas aeroagrícolas realizaram mais de 1,8 mil lançamentos de água contra chamas em diversos estados.

Evita danos às plantas por amassamento e compactação do solo

Por não haver necessidade excessivas passagem de tratores, a utilização de aviões agrícolas evita danos às plantas por amassamento e compactação do solo.

Evita a disseminação de pragas e doenças

A ausência de contato com as plantas e com o solo do avião evita a disseminação de pragas e doenças. Estruturas de pragas e doenças alojadas nos equipamentos de pulverização terrestre podem se espalhar em uma área saudável, gerando contaminações.

Permite a semeadura aérea

A aviação agrícola é uma tecnologia que permite distribuir com rapidez e boa uniformidade as sementes, tanto de espécies forrageiras como espécies para reflorestamento. A rapidez da técnica aérea possibilita disponibilizar sementes em grandes áreas em poucas horas de aplicação. Com isso, reduz-se a mão-de-obra, além de permitir a “sobre-semeadura”, ou seja, lançamento de novas sementes antes mesmo da colheita das lavouras de grãos. Mas para isso, é fundamental a qualidade das sementes, regulagem das aeronaves, e atenção às condições de umidade do solo e ventos durante a aplicação.

Proporciona maior precisão

O uso da aeronave para as pulverizações permite que a prática seja mais assertiva; por contar com ferramentas tecnológicas, como o GPS, é possível realizar a aplicação com mais precisão, ou seja, o produto atinge apenas a plantação alvo.

 

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Possibilita a pulverização imediata após uma chuva

Enquanto na aplicação terrestre fica inviável a aplicação em um terreno encharcado, o avião não possui esse impeditivo. Isso permite o cumprimento de prazos de aplicação de defensivos, mantendo o compromisso na proteção das lavouras contra pragas e doenças.

Viabiliza aplicação em culturas que atingem alturas elevadas

Culturas como a cana-de-açúcar, café e milho, por exemplo, chegam a atingir aproximadamente 2 metros de altura, inviabilizando a pulverização terrestre. Sendo assim, o uso da aviação agrícola é necessário.

Proporciona maior uniformidade

O controle da velocidade do avião durante o processo, permite que a pulverização aérea possua maior uniformidade. E ainda, suas ferramentas e sistemas automáticos de controle de vazão, contribuem ainda mais para a regularidade da ação.

Reduz custos e economiza recursos

As aeronaves agrícolas contribuem com a maior redução de custos por hectare do que aplicações por pulverizadores terrestres, por apresentarem menor consumo de combustível. Sem contar que, consequentemente, ela reduz as emissões de gases do efeito estufa (GEE), devido à redução do uso de combustíveis. Além disso, a pulverização aérea gasta 70% menos água do que a terrestre, reduzindo também o desperdício desse recurso.

 

Gráfico de benefícios da pulverização aéreaA aviação agrícola é uma atividade devidamente regulamentada

Um dos elementos mais importantes para garantir o sucesso e segurança do uso da aviação agrícola é a regulamentação da atividade. Sua base legal constitui-se do Decreto-Lei nº 917, de 7 de setembro de 1969, que é regulamentado pelo Decreto 86.765, de 22 de dezembro de 1981.

A legislação estabelece uma série de obrigações que determinam que a atividade só pode ser conduzida por profissionais certificados e, atualmente, cada operador aeroagrícola precisa obedecer a pelo menos 20 normas e regulamentos para poder operar.

 

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Em resumo, todo o procedimento e estabelecimento de normas e exigências é realizado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A ANAC também recomenda treinamentos e manuais técnicos do programa conhecido como Certificação Aeroagrícola Sustentável (CAS). O objetivo principal do programa é melhorar a qualidade das aplicações aéreas por meio do incentivo à capacitação e qualificação de empresas do setor. Os treinamentos levam em consideração o conceito de boas práticas na aplicação aérea desses produtos, reduzindo riscos de danos ambientais.

Quem fiscaliza é o MAPA, por meio de seus Auditores Fiscais Federais Agropecuários, além de outros órgãos federais e estaduais ligados ao setor. Há penalidades previstas na legislação para o uso incorreto e o desrespeito às normas e técnicas da atividade. Uma atuação incorreta da aviação agrícola, além de não trazer o benefício da sua finalidade, gera altos custos com profissionais, equipamentos e produtos.

 

 

Principais fontes:

BRASIL. DECRETO Nº 86.765, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981. Regulamenta o Decreto-Lei nº 917, de 07 de outubro de 1969, que dispõe sobre o emprego da aviação agrícola no País e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/atos/decretos/1981/d86765.html Acesso em: 10 ago. de 2023.

Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Segura, aviação aérea é indispensável à agricultura. Disponível em: https://www.cnabrasil.org.br/noticias/segura-aviacao-aerea-e-indispensavel-a-agricultura Acesso em: 10 ago. de 2023.

Gabriel de Araujo Mhereb e Luiz Antonio C. Norder, «Aviação Agrícola no Brasil: contexto e caracterização», Confins [Online], 36 | 2018, posto online no dia 28 julho 2018, consultado o 11 agosto 2023. URL: http://journals.openedition.org/confins/13638; DOI: https://doi.org/10.4000/confins.13638
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Aviação Agrícola. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/aviacao-agricola Acesso em: 11 ago. de 2023.

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