Diferença entre OGMs, Transgênicos e Cisgênicos
Um organismo geneticamente modificado (OGM), segundo a Lei de Biossegurança (11.105/05), é um ser vivo que teve seu material genético (DNA/RNA) modificado por engenharia genética. Já o termo “transgênico”, que não é definido pela lei, é um organismo que contém um ou mais segmentos de DNA ou genes que foram manipulados. Assim, o transgênico é um tipo de OGM, mas nem todo OGM é um transgênico – como é o caso dos cisgênicos.
O cisgênico é um organismo que passou por um procedimento que envolve a tecnologia do DNA recombinante, mas com o uso de genes de espécies que podem ser cruzadas naturalmente. Um dos exemplos mais conhecidos de cisgenia é resultante da pesquisa para tornar batatas resistentes ao fungo patogênico Phytophthora, realizada pelo instituto Plant Research International (PRI), da Universidade de Wageningen, na Holanda.
Para chegar ao resultado desejado, os pesquisadores implantaram nas batatas um gene de resistência ao fungo presente em batatas selvagens. Segundo a legislação brasileira, independentemente da origem do material genético (seja ele do próprio organismo, de espécies sexualmente compatíveis ou de organismos distantes), todos são OGM – não importa se são organismos transgênicos ou cisgênicos.