A que sanções estão sujeitos os infratores dos produtos biológicos?
Assim como no caso dos defensivos químicos, os bioinsumos também são regulados pela Lei dos Agrotóxicos. Portanto, os infratores estão sujeitos às mesmas sanções que vão desde multas, cancelamento de registros e interdição de fábricas até penas de prisão que variam de acordo com o tipo de ilegalidade ou crime.
Estão entre as penas administrativas estão: advertência; multa; inutilização dos produtos; suspensão ou cancelamento de autorização, registro ou licença; interdição de estabelecimento; destruição ou inutilização de alimentos e cultivos. As sanções penais incluem desde multas até prisão, de acordo com a infração.
Está sujeito a essas sanções quem for enquadrado na lei de Crimes Ambientais (Lei 9,605/98 – art 56), que pode resultar em detenção de 1 a 4 anos, sanções administrativas e reparação do dano ambiental. Também fica sujeito à pena de prisão de 2 a 4 anos, quem infringe a Lei dos Agrotóxicos (lei 7.802/89 – art 15 e 16). E, no caso da configuração de Organização Criminosa (lei 12.850/13) a pena é de reclusão de 3 a 8 anos.