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Lei de Biossegurança: 25 anos protegendo o meio ambiente e a saúde humana e animal

A primeira Lei de Biossegurança do Brasil completa em 2021 vinte seis anos. No entanto, um sistema de biossegurança tem sido estudado e planejado desde o desenvolvimento da tecnologia do DNA recombinante na década de 1970.

A institucionalização da biossegurança no Brasil foi iniciada já na década de 1980, quando o país fez parte do Programa de Treinamento Internacional em Biossegurança, ministrado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Em 1985, a Fiocruz promoveu o primeiro curso de biossegurança dentro do Brasil e passou a implementar medidas de segurança como parte do processo de Boas Práticas em Laboratórios.

Dez anos depois foi publicada a primeira Lei de Biossegurança, a Lei n° 8.974, de 5 de janeiro de 1995, posteriormente revogada pela Lei n° 11.105, de 24 de março de 2005 e que está em vigor até hoje.

Lei de Biossegurança é motivo de orgulho para o avanço da biotecnologia do Brasil

A atual Lei de Biossegurança tem por objetivo regulamentar todos os aspectos relacionados ao desenvolvimento e adoção dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) no país, incluindo pesquisa em contenção, experimentação em campo, transporte, importação, exportação, produção e armazenamento. 

Além disso, ela também estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a comercialização, o cultivo, a produção e a segurança dos produtos derivados de OGM, incluindo o seu impacto no meio ambiente.

Regulamentação da biotecnologia garante segurança durante o desenvolvimento e uso dos produtos biotecnológicos

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Modernização da Lei de Biossegurança

Antes da Lei n° 11.105, o Brasil contava com normas de segurança estabelecidas pela Lei n° 8.974. Entretanto, essa Lei conflitava com a Lei do Meio Ambiente, gerando uma instabilidade jurídica que desestimulava a pesquisa e o desenvolvimento da área de biotecnologia.

A Lei de Biossegurança vigente harmonizou o ambiente institucional e hoje é reconhecida internacionalmente como uma das mais rigorosas e completas do mundo.

As melhorias incorporadas na Lei de Biossegurança estão refletidas no número de produtos biotecnológicos aprovados. Em 10 anos de vigência da primeira Lei (1995 a 2005), foram aprovados apenas quatro produtos geneticamente modificados – duas plantas e duas vacinas –, enquanto nos dez anos seguintes foram aprovados oitenta e um novos produtos OGMs, entre eles estão diferentes plantas, vacinas, microrganismos e um inseto.

Esse resultado se deve, principalmente, à atuação eficiente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). 

A CTNBio está integrada à Lei de Biossegurança desde agosto de 2001, no entanto, com a nova Lei, de 24 de março de 2005, o papel da CTNBio ficou muito mais claro. A nova lei, tornou a CTNBio soberana para fazer as análises técnico científicas, caso a caso, sobre os OGMs. Além disso, foi criado o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), responsável pela formulação da Política Nacional de Biossegurança.

Quando criada a CTNBio era composta por 36 doutores distribuídos entre pesquisadores da área de ciência vegetal, ambiental, da saúde humana e animal, representantes dos Ministérios da Saúde, Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Relações exteriores, Agricultura e do Abastecimento, além de representantes dos interesses dos consumidores e de órgãos de proteção à saúde do trabalhador. Quando reestruturada, o número de membros da CTNBio foi para 54 doutores, adicionando um número maior de pesquisadores e especialistas de áreas afins. 

O CNBS é composto por um representante de cada Ministério do governo, sendo, responsável por assessorar o Presidente da República com base nos pareceres da CTNBio.

Também ficou estabelecido que a CTNBio deve dar publicidade às atividades de análise, autorização, registro e do monitoramento de OGMs e seus derivados. 

Além disso, a nova Lei de Biossegurança é assertiva em melhor discriminar diversos termos relacionados a biotecnologia moderna e às atividades referentes ao registro e fiscalização de OGMs e derivados exercidos pelos Ministérios da Saúde, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Meio Ambiente, e da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República.

Com isso, a Lei de Biossegurança 11105/05 promove o avanço científico na área de biotecnologia assegurando proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal. 

16 anos da Lei n.° 11.105

A atual Lei de Biossegurança completa 16 anos em março de 2021, no entanto ela segue sendo modernizada ao incorporar Resoluções Normativas (RN) conforme novos avanços científicos ocorrem na área de biotecnologia. A própria CTNBio possui autonomia para desenvolver RNs que viabilizam pesquisas e incentivam novas descobertas da ciência.

Um exemplo disso é a RN n° 16 de 15 de janeiro de 2018. Essa normativa classifica algumas metodologias biotecnológicas como Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão (TIMP).

As TIMPs abrangem um conjunto de novas técnicas biotecnológicas em que o produto final pode não apresentar resquícios de DNA exógeno, ou seja, tecnicamente não ser considerado um produto transgênico. Um exemplo é a técnica conhecida como CRISPR

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As instituições e empresas que desenvolvem produtos biotecnológicos por meio de TIMPs podem enviar uma carta-consulta para que a CTNBio avalie se o produto deve seguir a regulamentação de OGM ou se poderá ser registrado como um produto de melhoramento convencional. 

Com isso, a RN n° 16 oportuniza que o Brasil possa desenvolver produtos por meio de técnicas modernas de biotecnologia. 

Adoção de Organismos Geneticamente Modificados

Os OGMs são amplamente adotados no mundo há quatro décadas, desde que a insulina passou a ser produzida, principalmente, por microrganismos geneticamente modificados no lugar de sua extração do pâncreas de bovinos e suínos.

Muitas enzimas utilizadas em indústrias de alimentos, papel e celulose, têxtil e farmacêutica também são produzidas por OGMs, proporcionando rendimentos mais elevados e características específicas para cada tipo de indústria.

As plantas transgênicas foram a tecnologia agrícola de mais rápida adoção da história. Em 1996 eram 1,7 milhão de hectares cultivados no mundo, atualmente são mais de 190,4 milhões de hectares que proporcionam aumento de produtividade e benefícios socioambientais. 

A Lei de Biossegurança tem papel fundamental em impulsionar a biotecnologia no Brasil e proporcionar tecnologias cada vez mais modernas e seguras para os brasileiros. 

Atualmente, já foram aprovados no país mais de 200 organismos geneticamente modificados. Compondo esse grupo de produtos encontramos plantas de 06 diferentes culturas, vacinas de uso veterinário e humano, medicamento, microrganismos para uso na indústria (como leveduras e microalgas) e insetos como o mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika vírus e febre chikungunya.

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Além disso, outros dez produtos desenvolvidos por TIMPs puderam seguir processo de registro diferenciado ao exigido para OGMs. É o caso do milho ceroso desenvolvido a partir da deleção de um gene por CRISPR, primeira planta a ser avaliada por esse procedimento pela CTNBio. A lista é ampliada por diferentes microrganismos, um inseto e um peixe com característica de maior produção de filé. 

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Em mais de 20 anos de adoção de biotecnologia no campo, não existe nenhum relato de impacto negativo na saúde humana, animal ou no meio ambiente. Ao analisarmos o período de 1996, ano em que a primeira cultura transgênica (soja) foi plantada, nos Estados Unidos, até hoje, é nítido o impacto que a adoção de transgênicos têm nos ganhos de produtividade – permitindo ao agricultor produzir mais numa mesma área, sem a necessidade de ampliar o uso da terra – e nas reduções tanto nas emissões de dióxido de carbono (CO2) e água, quanto no manejo facilitado das lavouras. 

Com relação aos benefícios econômicos das culturas transgênicas no Brasil, a sua adoção possibilitou a geração de benefícios da ordem de US$ 50 bilhões/ano (soja, milho e algodão), quando incluído temas como a redução dos custos diretos de produção, via ganhos de eficiência, aumento do excedente produzido, pelo maior volume de produto colhido e comercializado a preços de mercado e por fim, as próprias taxas tecnológicas, que retornam o investimento em pesquisa e desenvolvimento feito por quem desenvolve essas tecnologias.

 

Principais fontes:

Agroconsult. 20 anos de transgênicos: benefícios ambientais, econômicos e sociais no Brasil. Disponível em: https://croplifebrasil.org/publicacoes/20-anos-de-transgenicos-beneficios-ambientais-economicos-e-sociais-no-brasil/. Acesso em: 30/12/2020.

Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio): http://ctnbio.mctic.gov.br/inicio. Acesso em 08/01/2021.

ISAAA. Global Status of Commercialized Biotech/GM Crops in 2019: Biotech Crops Drive Socio-Economic Development and Sustainable Environment in the New Frontier. ISAAA Brief No. 55, 2020.

Sandeep Kumar et al. (eds.), Transgenic Plants: Methods and Protocols, Methods in Molecular Biology. Springer Nature, 2019.

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