Regulamentação

No Brasil, os bioinsumos são regulamentados pela Lei nº 15.070/2024, que estabelece diretrizes específicas para a produção, o registro, comercialização e uso desses produtos. A legislação aprovada é um novo marco para a promoção da inovação em um setor em pleno desenvolvimento na agricultura brasileira.
A legislação vigente estabelece o regramento para todos os insumos agrícolas de origem biológica destinados à agricultura, substituindo as diretrizes anteriormente baseadas nas leis de fertilizantes e agrotóxicos. A lei amplia a definição de bioinsumos, abrangendo produtos de origem vegetal, animal ou microbiana, além de processos biotecnológicos, permitindo o registro único para produtos com múltiplas funcionalidades, como bioestimulantes e controle de pragas.
O Ministério de Agricultura e Pecuária (MAPA) será o responsável pelo registro de produtos comerciais, com autonomia para realizar as consultas técnicas que julgar necessárias para o pleno exercício desta competência. A análise da Anvisa e do Ibama será exigida para novos produtos fitossanitários.
Desenvolvimento de Bioinsumos

Todo produto biológico passa por etapas de pesquisa e desenvolvimento que vão desde a coleta do organismo a ser estudado, passando pela identificação, estabelecimento de protocolo, avaliações in vitro, formulação de produto (quando aplicável), avaliações em campo do produto final ou do agente biológico e resultando no registro do produto comercial.

Outras etapas são fundamentais para o desenvolvimento de novos produtos:
1 – Autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), via Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio), para coleta de material, conforme Instrução Normativa nº 03/2014;
2 – Cumprimento das legislações que protegem os materiais biológicos como patrimônio genético, incluindo a Lei nº 13.123/15 e o Decreto nº 8.772/2016, que instituíram o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) e o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA);
3 – Identificação e caracterização do ativo biológico;
4 – Autorização de pesquisa e experimentação, que permite ao pesquisador o direito de importar ou produzir a quantidade de produto necessária à pesquisa.
A pesquisa, o desenvolvimento e adoção de produtos biológicos nas lavouras brasileiras é resultado da colaboração entre instituições de pesquisa públicas, empresas privadas e agricultores.
Um exemplo é a SPARCBio – São Paulo Advanced Research Center for Biological Control, com sede em Piracicaba (SP). Fundado em 2020, o instituto é fruto da parceria entre a iniciativa privada, a ESALQ – Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz e a FAPESP – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo.
Classificação de Bioinsumos

Os produtos biológicos de controle (PBC) podem ser classificados de acordo com sua formulação e efeitos que exercem nas plantas:
CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS BIOLÓGICOS DE CONTROLE

O principal objetivo do PBC é eliminar a praga alvo sem impactar no meio ambiente, permitindo a manutenção de insetos benéficos na lavoura (inimigos naturais) e diminuindo a dependência de aplicações constantes de outros insumos.
Os produtos biológicos classificados como semioquímicos e bioquímicos podem ser utilizados como repelentes, indutores de esterilidade, modificadores de comportamento e reguladores de crescimento, sendo eficientes no controle de diversas pragas e na proteção de plantas.

Antes de usar qualquer um desses insumos, é fundamental identificar as espécies de organismos que estão atacando a lavoura para buscar o produto adequado. Essas informações estão detalhadas na bula.
Os produtos biológicos de controle também podem ser utilizados na agricultura orgânica, desde que se enquadrem em especificações do MAPA.
Vale ressaltar que, assim como os defensivos químicos, os bioinsumos para controle biológico também adotam o sistema desenvolvido pela Organização das Nações Unidas (ONU), o GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals), para classificar os produtos.
Saiba mais sobre essa ferramenta importante implementada pelo Brasil para garantir a proteção à saúde dos usuários, fabricantes, trabalhadores e consumidores.
Produtos Registrados

O Brasil tem mostrado protagonismo em adequar sua legislação aos produtos de origem biológica. Nos últimos 2 anos, cerca de 100 produtos biológicos foram registrados para uso no país.

Fonte: Move, CropLife 2024
Produção On Farm

A nova legislação (Lei nº 15.070/2024) traz regras específicas para a produção de bioinsumos pelo produtor rural para uso próprio, conhecida como produção on farm. Produtos destinados exclusivamente ao uso próprio estão dispensados de registro, mas sua comercialização é proibida. Os estabelecimentos que realizarem esse tipo de produção devem realizar cadastro simplificado no Mapa.
A utilização de material biológico é restrita a cepas provenientes de bancos de germoplasma credenciados ou de produtos com cepas registradas para essa finalidade, sendo proibido o uso de produtos comerciais como fonte de inóculo. A lei também permite o compartilhamento da produção e o transporte de bioinsumos entre cooperados ou associados, desde que não haja comercialização e que as normas regulamentares sejam cumpridas.
A produção on farm deve seguir boas práticas de fabricação, incluindo supervisão de um responsável técnico habilitado, garantindo a segurança e a eficácia dos insumos produzidos.
No quadro abaixo, apresentamos um resumo simplificado dos principais pontos do novo marco regulatório para a produção para uso próprio:
- Dispensa de Registro: Produtos destinados a uso próprio estão dispensados de registro, mas sua comercialização é proibida;
- Cadastro Simplificado: Estabelecimentos devem realizar cadastro simplificado no MAPA;
- Regramento de Material Biológico: Uso de cepas de banco de germoplasma credenciado ou de produtos com cepas registradas para essa finalidade, proibição de produtos comerciais como fonte de inóculo;
- Produção Compartilhada: É permitida a produção e o transporte de bioinsumos entre cooperados ou associados, desde que não haja comercialização e conforme regulamentação;
- Boas Práticas de Fabricação: A produção deve atender às regras de boas práticas, com supervisão de um responsável técnico habilitado, conforme regulamentação;
Estruturar a cadeia de produção e estimular o profissionalismo são fatores primordiais na sustentabilidade dessa tecnologia.